O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 83

44

PARTE III – Conclusões

1 – O Governo apresentou à Assembleia da República a Proposta de Lei n.º 28/XV/1.ª, que procede à

restruturação do Ponto Único de Contacto para a Cooperação Policial Internacional,

2 – Com ela visando «conferir coerência e melhor refletir todo o sistema de cooperação policial

internacional» com a fundamentação de que «importa proceder à atualização e clarificação das competências

do PUC-CPI» e atribuir competências de coordenação, direção, controlo e comando operacional ao Secretário-

Geral do Sistema de Segurança Interna.

3 – Tendo em conta o expendido, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e

Garantias é de parecer que o Projeto de Lei n.º 28/XV/1.ª reúne os requisitos constitucionais e regimentais

para ser discutido e votado em Plenário.

Palácio de São Bento, 14 de setembro de 2022.

O Deputado relator, Rui Tavares — O Presidente da Comissão, Fernando Negrão.

Nota: As partes I e III do parecer foram aprovadas, por unanimidade, tendo-se registado a ausência do BE

e do PAN, na reunião da Comissão de 14 de setembro de 2022.

PARTE IV – Anexos

Ao abrigo do artigo 131.º, do Regimento da Assembleia da República, anexa-se a nota técnica elaborada

pelos serviços da Assembleia.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 221/XV/1.ª

PROGRAMA DE EMERGÊNCIA PARA A SERRA DA ESTRELA

(Texto inicial)

Exposição de motivos

I – Incêndios na Serra da Estrela – o diagnóstico

2017 foi um ano particularmente crítico em termos de incêndios rurais, desde logo pelo número de vítimas

humanas, pelos avultados prejuízos provocados em termos de meios produtivos e fontes de rendimento e pela

extensão de área ardida – florestal e agrícola. De um total de 146 508 hectares ardidos, 11 046 hectares

correspondiam a terrenos agrícolas e 79 440 hectares a povoamentos florestais.

Em 2017, segundo o Relatório de Incêndios Florestais (1 de janeiro a 31 de outubro), publicado pelo ICNF,

arderam 60 038 hectares de floresta no distrito da Guarda e 52 721 hectares de floresta no distrito de Castelo

Branco, sendo estes o 2.º e 3.º distritos com maior área ardida em 2017.

Analisando os dados relativos à afetação de áreas protegidas e em particular na área do Parque Natural da

Serra da Estrela, verifica-se que 19 337 hectares arderam em 2017, correspondendo a cerca de 21,7% da

área do parque natural.

No que respeita às matas nacionais e perímetros florestais, sendo certo que dos incêndios de 2017, o

maior destaque vai para a afetação da mata nacional de Leiria, em que foram destruídos 9476,3 hectares da

mata nacional (86% da área total), situação que, passados 5 anos, continua longe de estar recuperada,

Páginas Relacionadas
Página 0062:
II SÉRIE-A — NÚMERO 83 62 A resolução destes problemas passará por ar
Pág.Página 62
Página 0063:
14 DE SETEMBRO DE 2022 63 conseguido, mas com falhas que se têm vindo a agravar.
Pág.Página 63