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14 DE SETEMBRO DE 2022

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III – Um modelo de gestão atual das áreas protegidas que não salvaguarda o património natural, os

recursos e as populações

O ICNF, integrado numa orientação de minimização da presença do Estado, encontra-se cada vez mais

ausente do território nacional que lhe cabe proteger e valorizar. A criação de áreas protegidas e a atribuição da

sua tutela ao ICNF não correspondeu, nem corresponde, em medida alguma, ao reforço dos seus meios

técnicos ou humanos.

As sucessivas tentativas de privatização da gestão, visitação e fiscalização no interior das áreas protegidas

inseriram-se na lógica de que o Estado se deve retirar para dar lugar à total mercantilização dos recursos,

colocando ao serviço de interesses privados o seu valor ecológico e o correspondente valor económico,

retirando às populações o usufruto desses valores.

As reestruturações do ICNF e as alterações introduzidas na sua orgânica, levaram à eliminação das

estruturas diretivas de cada área protegida e conduziram a uma visão que aponta mais para uso recreativo

das áreas protegidas e menos para a conservação dos valores naturais e para a reabilitação e revitalização de

vivências e atividades que estão intimamente ligadas a estes territórios.

Não desvalorizando o papel que as áreas protegidas devem ter no incentivo à atividade turística, o

afunilamento do conceito de usufruto destas áreas no apoio à atividade turística desvalorizará a necessária

promoção de uso pelas atividades tradicionais, da promoção do papel das áreas protegidas na educação

ambiental, no desenvolvimento dos territórios e na integração harmoniosa entre a conservação da natureza e

dos ecossistemas e as populações.

Merece ainda destaque o facto de que os diferentes Planos de Ordenamento de Áreas Protegidas, que se

mantêm em vigor, foram aprovados, na sua maioria, há mais de 10 anos, não refletindo o estado atual do

território, não constituindo base de referência credível para planeamento e decisão de intervenções ou para a

análise e aprovação de futuros projetos.

No que ao Parque Natural da Serra da Estrela diz respeito, o Plano de Ordenamento data de 2008, não

refletindo, por exemplo, a situação decorrente de se ter acumulado uma área ardida nos últimos 5 anos

correspondente a um quarto da sua área, a que acrescem os 22 mil hectares ardidos já em 2022.

A falta de uma direção de gestão própria para o Parque Natural tem-se traduzido na falta de investimento

na conservação da natureza e dos ecossistemas, de intervenções para a defesa da floresta e para controlo de

espécies invasoras e oportunistas, de apoio real à fixação das populações e povoamento do interior, de

incentivo às atividades tradicionais que conferem a esta região um elevado valor acrescentado.

E este quadro tem favorecido a degradação do estado do Parque Natural da Serra da Estrela, tornando-o

mais vulnerável e exposto a flagelos como o que aconteceu em 2017 e se repetiu, com maior intensidade, em

agosto de 2022.

Neste sentido é fundamental que se assegure que ao Parque Natural da Serra da Estrela corresponda uma

unidade orgânica de direção intermédia da administração central, com um diretor, e dotada dos meios

humanos, técnicos e financeiros necessários à adequada gestão e salvaguarda deste território, proposta que

foi já apresentada pelo PCP, relativamente a todas as áreas protegidas de âmbito nacional.

Só a salvaguarda do papel do Estado na Conservação da Natureza poderá garantir um caminho visando a

defesa do meio ambiente, a valorização da presença humana no território, a defesa do ordenamento do

território e a promoção de um efetivo desenvolvimento regional, com o aproveitamento racional dos recursos,

criteriosas políticas de investimento público, de conservação da natureza, o combate à desertificação do

território, o respeito pelo sistema autonómico e pela autonomia das autarquias locais.

IV– Recuperação, valorização e defesa do Parque Natural da Serra da Estrela e das suas gentes

A vasta área do Parque Natural da Serra da Estrela, ardida entre 2017 e 2022, requer a adoção de

medidas estruturais que permitam a recuperação sustentada dos ecossistemas e habitats, dos valores naturais

que se encontram na base da classificação desta área como protegida, das atividades produtivas florestais,

agrícolas e pecuárias, algumas das quais específicas desta região.

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