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II SÉRIE-A — NÚMERO 83

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e) Reflorestação das áreas ardidas valorizando a sua ocupação com espécies florestais autóctones e

características da região da Serra da Estrela.

6 – O Programa de medidas destinadas à melhoria do estado ecológico e de recuperação de áreas ardidas

referido no número anterior é elaborado até 31 de dezembro de 2022, incluindo o cronograma previsional para

a sua concretização e as respetivas metas a atingir.

7 – Até 31 de março de 2023, o ICNF em articulação com os municípios e juntas de freguesia assegura a

concretização e manutenção necessária da rede primária de faixas de gestão de combustível na área do

Parque Natural da Serra da Estrela.

8 – Até 31 de março de 2023, o Governo, em articulação com as entidades competentes em matéria de

fiscalização e proteção civil, assegura que as entidades concessionárias de vias rodoviárias, ferroviárias, de

infraestruturas de transporte de energia e/ou de água realizam as ações de limpeza e manutenção das faixas

de gestão de combustível da sua responsabilidade.

9 – O Governo apresenta à Assembleia da República, no prazo de 60 dias, o plano de criação de equipas

de sapadores florestais para garantir, a concretização de pelo menos 500 equipas, constituídas por 5

elementos, até final de 2023, assegurando a cobertura total da área incluída no Parque Natural da Serra da

Estrela e concelhos limítrofes.

10 – É criada a unidade orgânica de direção intermédia da administração central, associada ao Parque

Natural da Serra da Estrela, dotada de meios humanos, técnicos e financeiros adequados à gestão,

ordenamento, acompanhamento e fiscalização do território integrado no Parque Natural da Serra da Estrela.

12 – A Unidade Orgânica referida no número anterior integra os seguintes órgãos e serviços:

a) Conselho geral;

b) Direção de gestão;

c) Comissão científica;

d) Serviços Técnicos;

e) Serviços administrativos e auxiliares.

13 – O Conselho Geral é um órgão permanente, composto por um máximo de 15 elementos, integrando

elementos representantes do ICNF, da comissão científica, dos municípios integrados no Parque Natural, das

populações e baldios e das associações de proteção do ambiente com interesse na região da Serra da

Estrela, sendo o presidente designado pelo Instituto da Conservação da Natureza e Florestas, acumulando a

função de diretor do parque natural.

14 – Ao Conselho Geral compete:

a) Nomear os vogais da direção de gestão;

b) Aprovar a proposta de orçamento e plano de atividades;

c) Apreciar e emitir parecer sobre planos diretores e planos de ordenamento, projetos, empreendimentos

ou quaisquer iniciativas na área do parque, reserva ou outra área classificada;

d) Apresentar à direção sugestões de medidas ou normas tendentes a melhor atingir os fins do parque,

reserva ou outra área classificada;

e) Zelar pelo cumprimento e supervisão das atividades definidas;

f) Elaborar e divulgar um Relatório anual de atividade.

15 – O regulamento do Parque Natural da Serra da Estrela estabelece as disposições quanto à constituição

dos respetivos órgãos e serviços e quais os meios destinados a assegurar a respetiva administração e

conservação.

16 – Até 31 de março de 2023 são identificados os meios humanos necessários para assegurar o

cumprimento das atribuições acometidas à unidade de gestão do Parque Natural da Serra da Estrela e são

abertos os concursos necessários para a contratação dos profissionais em falta.

17 – Até 31 de dezembro de 2022 são lançados os concursos para preenchimento de todas as vagas

consideradas no Mapa de Pessoal do ICNF relativo a 2022.

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