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14 DE SETEMBRO DE 2022

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18 – Até 31 de maio de 2023 é assegurada a colocação dos profissionais em falta para assegurar o

preenchimento das vagas constantes do Mapa de Pessoal do ICNF.

19 – Até 31 de dezembro de 2023 é assegurado o reforço em 20% da contratação de técnicos superiores,

assistentes técnicos e assistentes operacionais para iniciar o processo de reposição de efetivos para substituir

os trabalhadores em situação de aposentação.

20 – A contratação dos profissionais é efetuada em regime de contrato de trabalho em funções públicas por

tempo indeterminado.

21 – Até 31 de março de 2023 o Governo desencadeia o procedimento de Revisão do Plano de

Ordenamento do Parque Natural da Serra da Estrela.

22 – O processo de revisão do Plano referido no número anterior deve incluir a consideração e análise dos

seguintes elementos:

a) Análise dos elementos de base constantes dos planos de ordenamento em vigor e identificação das

alterações registadas no território do Parque Natural da Serra da Estrela em termos de uso do solo e de

atividades económicas, excluindo as atividades tradicionais;

b) Identificação dos impactes das alterações ao uso do solo e atividades económicas, excluindo as

atividades tradicionais sobre os valores naturais, infraestruturas e qualidade de vida das populações;

c) Avaliação da influência das alterações referidas nas alíneas a) e b) sobre os objetivos de conservação

da natureza e biodiversidade definidos para o Parque Natural da Serra da Estrela;

d) Identificação, qualificação e quantificação das pressões e ameaças à salvaguarda dos valores naturais,

da operacionalidade de infraestruturas e qualidade de vida das populações;

e) Monitorização e análise das densidades populacionais de espécies de fauna e flora com estatuto de

proteção;

f) Atualização da cartografia de habitats e de condicionantes ao uso do solo e atividades económicas,

excluindo as atividades tradicionais, com identificação de áreas prioritárias para a conservação da natureza a

integrar na proposta de revisão do Plano e demais instrumentos de gestão territorial.

g) Elaboração de um programa de ação com medidas adaptadas à caracterização e diagnóstico efetuado

tendo como objetivo a recuperação, valorização e proteção do Parque Natural da Serra da Estrela.

h) Estabelecimento de objetivos de conservação e de desenvolvimento regional adaptados à nova

realidade que vier a ser caracterizada no processo de atualização do estado do território.

i) Definição de um programa de monitorização do Plano prevendo a publicação anual de um relatório de

monitorização do estado do Parque Natural da Serra da Estrela, a ser disponibilizado no domínio da internet

do ICNF.

23 – O Governo adota as medidas necessárias para assegurar o apoio a todos os projetos apresentados

no âmbito das seguintes medidas do Programa de Desenvolvimento Rural (PDR) 2020:

a) Operação 6.2.2 – Restabelecimento do potencial produtivo, com incidência na área dos incêndios

ocorridos na região da Serra da Estrela;

b) Operação 8.1.4. Restabelecimento da Floresta Afetada por Agentes Bióticos e Abióticos ou por

Acontecimentos Catastróficos;

c) Operação 8.1.5. Melhoria da Resiliência e do Valor Ambiental das Florestas.

24 – O Governo cria um regime simplificado de candidatura aos apoios incluídos nas operações referidas

no número anterior, para projetos com valor até 10 000 euros e para os beneficiários do Estatuto da

Agricultura Familiar.

25 – As medidas referidas nos números anteriores devem assegurar a abrangência de todos os

proprietários ou titulares de explorações agrícolas e pecuárias, visando investimentos ao nível do capital fixo

da exploração, incluindo a reposição de efetivos animais ou a compra de máquinas e equipamentos agrícolas

destruídos, bem como ao nível do capital fundiário da exploração, incluindo plantações anuais e plurianuais.

26 – A entidade gestora do PDR2020 disponibiliza em cada um dos concelhos abrangidos pela presente

lei, em articulação com as Juntas de Freguesia e com as Organizações de Agricultores e Produtores e

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