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14 DE SETEMBRO DE 2022

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Neste âmbito impõe-se desde já a implementação de mecanismos céleres de identificação das perdas e de

indemnização às vítimas dos incêndios e de apoio à reposição do potencial produtivo e de manutenção dos

rendimentos postos em causa devido à destruição de bens e efetivos, assegurando a adequada articulação

entre entidades e instituições envolvidas.

Na região da Serra da Estrela merece particular atenção a situação relativa aos rebanhos de ovelha

bordaleira, elemento imprescindível para a produção de queijo da serra, que irá sofrer um impacte negativo

assinalável.

Nesta matéria identifica-se desde já, por um lado, a eventual perda de efetivos e por outro, a afetação em

larga escala das áreas de pasto, destruídas pelo incêndio, pondo em causa a alimentação destes animais e a

qualidade do leite, matéria-prima para a elaboração do queijo, o que requer a adoção de medidas específicas

para responder aos problemas colocados.

Neste cenário não fica também de fora a difícil situação da apicultura. Nesta matéria, para além da

aniquilação de colmeias inteiras, os grandes incêndios são responsáveis pela supressão do alimento

disponível para as abelhas sobreviventes que acabarão por perecer se não forem tomadas as medidas

adequadas para responder à situação.

Nestes termos, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do

Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP apresentam o seguinte projeto de

Resolução

Nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, a Assembleia da República resolve recomendar ao

Governo:

1 – A adoção de um Programa de Emergência para a Serra da Estrela, adiante designado por Programa,

enquadrador das medidas necessárias para responder à situação crítica resultante dos incêndios florestais

ocorridos, para assegurar o planeamento e gestão adequada do território integrado no Parque Natural da

Serra da Estrela e reforçar a prevenção e combate a incêndios florestais.

2 – O Programa referido no número anterior tem como objetivo a recuperação e valorização do Parque

Natural da Serra da Estrela, nas dimensões ambiental, social e económica, estruturando-se em torno de

quatro eixos prioritários de atuação, designadamente:

a) Intervenção de emergência em áreas ardidas e defesa e prevenção da floresta contra incêndios;

b) Identificação de prejuízos e perdas e regime de apoio à reposição do potencial produtivo, à perda de

rendimento e à manutenção de atividades agrícolas e pecuárias, em especial no que respeita à ovelha

bordaleira, à produção de queijo da serra e apicultura.

c) Dotação do Parque Natural da Serra da Estrela com uma estrutura orgânica com direção própria, ligada

ao território e às populações, com capacidade para realizar o diagnóstico do estado em que esta área

protegida se encontra e intervir no sentido da sua recuperação e valorização, em conjunto com as populações.

d) Reforço da capacidade do ICNF em meios humanos, técnicos e financeiros, para dar resposta às

necessidades de gestão, recuperação, fiscalização e defesa contra incêndios dos territórios incluídos no

Parque Natural da Serra da Estrela.

3 – As medidas e ações previstas no Programa de Emergência para a Serra da Estrela aplicam-se aos

concelhos abrangidos pelo Parque Natural da Serra da Estrela, Manteigas, Celorico da Beira, Covilhã, Guarda,

Gouveia e Seia, e ainda ao concelho de Belmonte.

4 – No âmbito do Programa, o Governo assegura que:

a) Até 31 de outubro de 2022, são adotadas as medidas de intervenção necessárias no âmbito de

estabilização de solos e estabilização de vertentes, bem como de proteção e estabilização das margens dos

cursos de água no território percorrido por incêndios identificado no âmbito da presente lei.

b) Até 30 novembro de 2022 é realizado um levantamento e caracterização preliminar do estado dos

valores naturais e das áreas florestais integradas nos municípios abrangidos pela presente lei, considerando,

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