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II SÉRIE-A — NÚMERO 83

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pelo menos os seguintes aspetos:

i) Presença de habitats e espécies com estatuto de proteção e o seu estado de conservação e estatuto

de ameaça;

ii) Identificação de áreas com elevada ocorrência de espécies invasoras e infestantes;

iii) Identificação de áreas com elevada acumulação de material combustível residual;

iv) Situação das estruturas de defesa da floresta contra incêndio, designadamente o estado de

concretização e manutenção das redes primária e secundária de gestão de combustível.

5 – Tendo em conta o levantamento e caracterização preliminar referida no número anterior é desenvolvido

um programa de medidas destinadas à melhoria do estado ecológico e de recuperação de áreas ardidas,

incluindo, pelo menos, os seguintes elementos:

a) Proteção e valorização das áreas com maior valor conservacionista;

b) Controlo e erradicação de espécies invasoras;

c) Retirada do material lenhoso ardido e armazenamento da madeira em condições adequadas de

segurança e de manutenção do seu estado;

d) Reposição da cobertura vegetal do solo e a regeneração das áreas de pasto ardidas;

e) Reflorestação das áreas ardidas valorizando a sua ocupação com espécies florestais autóctones e

características da região da Serra da Estrela.

6 – O Programa de medidas destinadas à melhoria do estado ecológico e de recuperação de áreas ardidas

referido no número anterior é elaborado até 31 de dezembro de 2022, incluindo o cronograma previsional para

a sua concretização e as respetivas metas a atingir.

7 – Até 31 de março de 2023, o ICNF em articulação com os municípios e juntas de freguesia assegura a

concretização e manutenção necessária da rede primária de faixas de gestão de combustível na área do

Parque Natural da Serra da Estrela.

8 – Até 31 de março de 2023, o Governo, em articulação com as entidades competentes em matéria de

fiscalização e proteção civil, assegura que as entidades concessionárias de vias rodoviárias, ferroviárias, de

infraestruturas de transporte de energia e/ou de água realizam as ações de limpeza e manutenção das faixas

de gestão de combustível da sua responsabilidade.

9 – O Governo apresenta à Assembleia da República, no prazo de 60 dias, o plano de criação de equipas

de sapadores florestais para garantir, a concretização de pelo menos 500 equipas, constituídas por 5

elementos, até final de 2023, assegurando a cobertura total da área incluída no Parque Natural da Serra da

Estrela e concelhos limítrofes.

10 – É criada a unidade orgânica de direção intermédia da administração central, associada ao Parque

Natural da Serra da Estrela, dotada de meios humanos, técnicos e financeiros adequados à gestão,

ordenamento, acompanhamento e fiscalização do território integrado no Parque Natural da Serra da Estrela.

11 – A Unidade Orgânica referida no número anterior integra os seguintes órgãos e serviços:

a) Conselho geral;

b) Direção de gestão;

c) Comissão científica;

d) Serviços Técnicos;

e) Serviços administrativos e auxiliares.

12 – O Conselho Geral é um órgão permanente, composto por um máximo de 15 elementos, integrando

elementos representantes do ICNF, da comissão científica, dos municípios integrados no Parque Natural, das

populações e baldios e das associações de proteção do ambiente com interesse na região da Serra da

Estrela, sendo o presidente designado pelo Instituto da Conservação da Natureza e Florestas, acumulando a

função de diretor do parque natural.

13 – Ao Conselho Geral compete:

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