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14 DE SETEMBRO DE 2022

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a) Nomear os vogais da direção de gestão;

b) Aprovar a proposta de orçamento e plano de atividades;

c) Apreciar e emitir parecer sobre planos diretores e planos de ordenamento, projetos, empreendimentos

ou quaisquer iniciativas na área do parque, reserva ou outra área classificada;

d) Apresentar à direção sugestões de medidas ou normas tendentes a melhor atingir os fins do parque,

reserva ou outra área classificada;

e) Zelar pelo cumprimento e supervisão das atividades definidas;

f) Elaborar e divulgar um Relatório anual de atividade.

14 – O regulamento do Parque Natural da Serra da Estrela estabelece as disposições quanto à constituição

dos respetivos órgãos e serviços e quais os meios destinados a assegurar a respetiva administração e

conservação.

15 – Até 31 de março de 2023 são identificados os meios humanos necessários para assegurar o

cumprimento das atribuições acometidas à unidade de gestão do Parque Natural da Serra da Estrela e são

abertos os concursos necessários para a contratação dos profissionais em falta.

16 – Até 31 de dezembro de 2022 são lançados os concursos para preenchimento de todas as vagas

consideradas no Mapa de Pessoal do ICNF relativo a 2022.

17 – Até 31 de maio de 2023 é assegurada a colocação dos profissionais em falta para assegurar o

preenchimento das vagas constantes do Mapa de Pessoal do ICNF.

18 – Até 31 de dezembro de 2023 é assegurado o reforço em 20% da contratação de técnicos superiores,

assistentes técnicos e assistentes operacionais para iniciar o processo de reposição de efetivos para substituir

os trabalhadores em situação de aposentação.

19 – A contratação dos profissionais é efetuada em regime de contrato de trabalho em funções públicas por

tempo indeterminado.

20 – Até 31 de março de 2023 o Governo desencadeia o procedimento de Revisão do Plano de

Ordenamento do Parque Natural da Serra da Estrela.

21 – O processo de revisão do Plano referido no número anterior deve incluir a consideração e análise dos

seguintes elementos:

a) Análise dos elementos de base constantes dos planos de ordenamento em vigor e identificação das

alterações registadas no território do Parque Natural da Serra da Estrela em termos de uso do solo e de

atividades económicas, excluindo as atividades tradicionais;

b) Identificação dos impactes das alterações ao uso do solo e atividades económicas, excluindo as

atividades tradicionais sobre os valores naturais, infraestruturas e qualidade de vida das populações;

c) Avaliação da influência das alterações referidas nas alíneas a) e b) sobre os objetivos de conservação

da natureza e biodiversidade definidos para o Parque Natural da Serra da Estrela;

d) Identificação, qualificação e quantificação das pressões e ameaças à salvaguarda dos valores naturais,

da operacionalidade de infraestruturas e qualidade de vida das populações;

e) Monitorização e análise das densidades populacionais de espécies de fauna e flora com estatuto de

proteção;

f) Atualização da cartografia de habitats e de condicionantes ao uso do solo e atividades económicas,

excluindo as atividades tradicionais, com identificação de áreas prioritárias para a conservação da natureza a

integrar na proposta de revisão do Plano e demais instrumentos de gestão territorial.

g) Elaboração de um programa de ação com medidas adaptadas à caracterização e diagnóstico efetuado

tendo como objetivo a recuperação, valorização e proteção do Parque Natural da Serra da Estrela.

h) Estabelecimento de objetivos de conservação e de desenvolvimento regional adaptados à nova

realidade que vier a ser caracterizada no processo de atualização do estado do território.

i) Definição de um programa de monitorização do Plano prevendo a publicação anual de um relatório de

monitorização do estado do Parque Natural da Serra da Estrela, a ser disponibilizado no domínio da internet

do ICNF.

22 – O Governo adota as medidas necessárias para assegurar o apoio a todos os projetos apresentados

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