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II SÉRIE-A — NÚMERO 83

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A resolução destes problemas passará por arranjar soluções adaptadas às particularidades de cada

território, através da avaliação in situ, sustentada na participação dos diversos intervenientes, na procura das

melhores soluções de transporte, consequente avaliação dos resultados e propostas de melhoria, e em

articulação com a população escolar e local.

Assim, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentalmente aplicáveis, os Deputados do Grupo

Parlamentar do Chega recomendam ao Governo que:

1) Proceda à criação de um grupo de trabalho que desenvolva:

a) Diagnóstico e levantamento da situação atual e consequente definição dos objetivos por Concelho e

Freguesia;

b) A criação de uma rede de transporte escolar sustentada um plano de ação que envolva os diversos

intervenientes – pais, professores, técnicos, juntas de freguesia, câmara municipal, agências de energia e

ambiente.

2) Proceda à implementação do Programa para a Mobilidade de Transporte Escolar no ano letivo

2023/2024.

Palácio de São Bento, 14 de setembro de 2022.

Os Deputados do CH: André Ventura — Bruno Nunes — Diogo Pacheco de Amorim — Filipe Melo —

Gabriel Mithá Ribeiro — Jorge Galveias — Pedro dos Santos Frazão — Pedro Pessanha — Pedro Pinto —

Rita Matias — Rui Afonso — Rui Paulo Sousa.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 223/XV/1.ª

RECOMENDA AO GOVERNO QUE DESENVOLVA AS DILIGÊNCIAS NECESSÁRIAS PARA QUE OS

ALUNOS INICIEM O ANO LETIVO DE 2022/2023 COM A ATRIBUIÇÃO DE PROFESSORES EM TODAS

AS DISCIPLINAS

Exposição de motivos

A educação é um direito fundamental que estando consagrado na Constituição da República Portuguesa,

nomeadamente nos n.os 1 e 2 do artigo 73.º (Educação, Cultura e Ciência) procura garantir o acesso

indiscriminado das aprendizagens e do ensino a todos os cidadãos.

Na Declaração Universal dos Direitos Humanos, no artigo 26.º, é reconhecida a importância da educação e

do ensino para a formação plena da personalidade humana, destacando o papel da mesma enquanto garante

do conhecimento, domínio e aplicação plena dos direitos, liberdades e garantias de cada cidadão.

Neste sentido, tudo o que não permita o pleno funcionamento dos estabelecimentos de ensino e não

garanta o acesso de todos os alunos aos planos curriculares científicos e objetivos, de carácter obrigatório,

constitui uma violação do direito à educação.

Assim, conforme definido na Constituição da República, a educação que deveria constituir um elevador

social, permitindo a superação de dificuldades e desigualdades económicas, sociais ou culturais, não está a

ser garantida nem assegurada de forma equitativa.

Volvidos que estão quase 50 anos da Revolução de Abril, em que se assumiu, e bem, como prioridade, a

necessidade de democratização de um ensino que se pretendia universal, constata-se que esse objetivo foi

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14 DE SETEMBRO DE 2022 63 conseguido, mas com falhas que se têm vindo a agravar.
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