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II SÉRIE-A — NÚMERO 83

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 224/XV/1.ª

RECOMENDA AO GOVERNO QUE ANTECIPE OS RESULTADOS DO CONCURSO NACIONAL DE

ACESSO E INGRESSO NO ENSINO SUPERIOR PÚBLICO PARA O ANO LETIVO DE 2023-2024

Exposição de motivos

Foram divulgados a 11 de setembro os resultados da 1.ª fase do Concurso Nacional de Acesso para o ano

letivo 2022-2023 no ensino superior público, tendo ficado colocados 49 806 estudantes (81% dos candidatos),

correspondendo ao segundo valor de colocados mais elevado desde 1989.

Entendemos que é fundamental e urgente, já para o próximo ano letivo (2023/2024), diminuir o tempo que

medeia entre a candidatura ao ensino superior e a resposta da 1.ª fase de colocação, dando tempo suficiente

para a devida preparação, que tem especial impacto nos alunos deslocados, e acelerando também as fases

seguintes. É essencial que todo o processo possa estar concluído antes do início das aulas, em total respeito

pelos alunos e famílias e para um início de ano letivo atempado e sem sobressaltos.

Se analisarmos o calendário de todo o processo de entrada no ensino superior, para 2022/2023,

verificamos que os resultados dos exames nacionais da 1.ª fase foram conhecidos a 19 de julho, as

apresentações de candidatura à 1.ª fase decorreram entre 25 de julho a 8 de agosto, e a divulgação dos

resultados, aos candidatos, ocorreu somente a 11 de setembro. Isto significa que decorre um grande hiato

temporal entre a submissão das candidaturas e a divulgação dos respetivos resultados.

Se o calendário se cumprir, seguem-se matrículas, reclamações, candidatura à 2.ª fase, divulgação de

vagas para a 2.ª fase (22 de setembro), decisão sobre as reclamações, divulgação dos resultados da 2.ª fase

(30 de setembro), repetindo-se todo o processo com matrículas, reclamações, etc., etc., etc., até à 3.ª fase,

prevista para outubro. Tudo somado, o processo, na melhor das hipóteses e seguindo o calendário, estará

concluído a 31 de outubro com a divulgação da decisão das reclamações referentes à 3.ª fase. Com estes

prazos, até na segunda fase poderá haver alunos com informação de colocação já após o início do ano letivo.

A antecipação da data de divulgação dos resultados apresenta-se por isso como essencial para garantir a

melhor adaptação dos alunos do ensino superior à pressão de um novo ciclo de vida, mas também às

contingências de sair pela primeira vez de casa dos pais, procurar alojamento em localidades completamente

desconhecidas (não só em Portugal continental, mas alguns mudando das regiões autónomas para o

continente e vice-versa), e muitos deles sem saber se vão poder contar, ou não, com apoio social que, com

toda a certeza, necessitarão.

Resumindo, milhares de novos alunos do ensino superior público têm menos de uma semana para tratar

das suas matrículas e encontrar alojamento, enquanto as aulas já estarão a decorrer. Tudo isto resultando, em

muitos casos, em ansiedade, absentismo dos pais, mudanças e decisões apressadas que poderão ter

consequências negativas num futuro que se quer construtivo e de realização pessoal.

Ora, estando a esmagadora maioria, senão mesmo a totalidade, dos dados que envolvem todo este

processo já informatizados, não se justifica que os tempos de resposta continuem a ser os mesmos do que

quando o processo era manual.

Nos termos do artigo 5.º da Portaria n.º 183-B/2022 – Regulamento do Concurso Nacional de Acesso e

Ingresso no Ensino Superior Público para a Matrícula e Inscrição no Ano Letivo de 2022-2023, os prazos

relativos aos períodos de candidatura são fixados por despacho da Diretora-geral do ensino superior.

Nos termos do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de setembro – Regime de Acesso e Ingresso

no Ensino Superior, a candidatura aos cursos ministrados em estabelecimentos de ensino superior público é

feita através de um concurso nacional organizado pela Direcção-Geral do Ensino Superior.

De acordo com o artigo 22.º, n.º 2, do regime de organização e funcionamento do XXIII Governo

Constitucional (Decreto-Lei n.º 32/2022, de 9 de maio), a Ministra da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

exerce a tutela sobre a Direção-Geral do Ensino Superior.

Para a Iniciativa Liberal, esta é mais uma área onde, infelizmente, a política não está com as pessoas no

centro das suas preocupações. Não se justifica que, em 2022, com tudo digitalizado e ao dispor do Estado,

todo este processo continue a decorrer de forma tão morosa.

Assim, tendo em consideração o acima exposto, ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento

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