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II SÉRIE-A — NÚMERO 83

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o todo da sua missão, é muito baixo em valor absoluto e ainda mais em termos relativos em relação aos

países desenvolvidos da Europa com quem temos que cooperar e competir.

Factualmente a dotação de Orçamento do Estado em% do PIB tem baixado nos últimos anos, o que

obviamente coloca em grave risco a qualidade global do ensino superior.

Os desequilíbrios observáveis no financiamento que tem vindo a ser atribuído ao longo dos últimos anos

são fatores que põem em causa a sustentabilidade de algumas instituições de ensino superior, o que tem

implicações diretas na igualdade de oportunidades, na qualidade do ensino e na coesão do território.

Conforme a recomendação expressa no relatório da auditoria do Tribunal de Contas ao modelo de

financiamento do ensino superior1, o Governo deveria assegurar o cumprimento integral da Lei de Bases de

Financiamento do Ensino Superior ou promover as diligências necessárias à sua alteração, assim como

promover a transparência e detalhe do Programa Orçamental da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior no

sentido de permitir a apreciação do modelo de financiamento em articulação com as medidas de política

pública.

Nessa auditoria do Tribunal de Contas é mencionado explicitamente que o financiamento em apreço não

observou o estabelecido na Lei de Bases, uma vez que ignorou a fórmula aí fixada bem como critérios de

qualidade e desempenho nela enunciados. O entendimento de que o estabelecido na Lei de Bases é afinal

desadequado não deve conduzir à adoção de soluções diversas sem promoção da alteração dessa lei, a qual,

nos termos do n.º 2 do artigo 112.º da Constituição, é dotada de valor paramétrico.

No financiamento não foram considerados nem o desempenho das IES nem critérios objetivos de

qualidade e de excelência, valores padrão e indicadores de desempenho, todos eles previstos na Lei de

Bases.

Também não foram considerados os fatores externos das IES, como a evolução demográfica, nem as suas

especificidades, resultados e níveis qualitativos ou qualquer outro critério suscetível de conferir um

financiamento diferenciador, promotor da gestão eficiente e do desempenho das IES, premiando o mérito e

alavancando a excelência.

Assim, os Deputados do Grupo Parlamentar do PSD, nos termos Regimentais, apresentam à Assembleia

da República o seguinte projeto de resolução:

«A Assembleia da República, nos termos constitucionais e regimentais, recomenda ao Governo assegure o

cumprimento integral da Lei de Bases de Financiamento do Ensino Superior e promova as diligências

necessárias à sua alteração com vista à reforma do modelo de financiamento das instituições públicas de

ensino superior, incluindo, fatores de qualidade, desempenho e a majoração quanto às instituições situadas

em zonas do interior para compensar os sobrecustos da interioridade e contribuir para o reforço da coesão

territorial e da sustentabilidade institucional e apresenta-os à Assembleia da República.»

Palácio de São Bento, 14 de setembro de 2022.

Os Deputados do PSD: Joaquim Miranda Sarmento — Sónia Ramos — Alexandre Poço — Cláudia André

— Joana Barata Lopes — Germana Rocha — Carla Madureira — Inês Barroso — Maria Emília Apolinário —

Rui Cruz — António Topa Gomes — João Marques — Firmino Marques — Firmino Pereira — Maria Gabriela

Fonseca — Hugo Martins de Carvalho — Hugo Carneiro.

———

1 Relatório n.º 6/2020 do Tribunal de Contas Auditoria ao Modelo de Financiamento do Ensino Superior: Contratos de Legislatura 2016-2019.

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