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II SÉRIE-A — NÚMERO 85

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PROJETO DE LEI N.º 290/XV/1.ª

ESTABELECE MECANISMOS DE COMPENSAÇÃO PARA DOCENTES DESLOCADOS DA

RESIDÊNCIA NO CUMPRIMENTO DO SEU EXERCÍCIO PROFISSIONAL

Exposição de motivos

A educação é um dos mais importantes pilares da sociedade. Os docentes são agentes essenciais para o

desenvolvimento de conhecimento e competências pessoais e interpessoais no seio da comunidade. São um

elo fundamental com as famílias e modelo de referência de muitas crianças e jovens.

A profissão de docente foi sofrendo o desgaste de profundas alterações sociais e tem sido alvo de muitos

obstáculos e dificuldades, seja como resultado de mudanças políticas, seja pelas condições remuneratórias e

de progressão na carreira que não tem permitido a dignificação nem a valorização destes profissionais e os

afasta cada vez mais do sistema educativo, onde já são visíveis carências, particularmente ao nível de algumas

disciplinas. Muito do capital humano especializado que resulta de anos de investimento e formação dos docentes

é canalizado para outras profissões por sentirem falta de condições de segurança e atratividade na docência.

Para além dos desafios educativos e sociais, das condições profissionais, os docentes viram ainda mais

agravadas as condições do seu exercício profissional, no contexto sanitário da COVID-19. Não obstante, os

docentes, bem como a comunidade educativa em geral, tem demonstrado o seu valor e resiliência neste

processo, não deixando de exercer a sua missão da melhor forma possível perante as condições que enfrentam.

Se a situação atual dos docentes já é difícil com todas as questões relacionadas com as condições de

desvalorização salarial e limitada progressão das carreiras, ela torna-se mais grave quando os docentes, para

poderem exercer a sua profissão de educadores qualificados, se veem obrigados, por força dos modelos

concursais vigentes, a concorrer para locais afastados das suas residências fiscais e agregados familiares,

custeando a expensas próprias as despesas de deslocação e/ou residência provisória a que tem que ficar

sujeitos. O problema é mais grave em algumas regiões do País, onde ficam por preencher muitos dos horários

vagos, na medida em que as condições salariais não permitem o pagamento dessas despesas.

No Orçamento do Estado para 2020, foi prevista a criação de um incentivo para a carreira docente em áreas

do País e grupos de recrutamento onde a oferta de profissionais pudesse revelar-se escassa, mas este processo

não chegou a acontecer.

De facto, os docentes têm sido uma das classes profissionais mais prejudicadas na função pública, havendo

desigualdade perante outros profissionais do Estado. A Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, impõe que a deslocação

de trabalhadores da função pública para posto de trabalho a uma distância de mais de 60 km, inclusive, em

relação à sua residência exige o acordo do trabalhador para a mobilidade. A contratação da carreira docente

poderia ser equiparada enquanto se mantiveram as regras de contratação atuais dos docentes, e nesse sentido,

compensar financeiramente os docentes com as despesas de habitação e/ou deslocações, que por imposição

das regras concursais a que tem que estar sujeitos, fiquem colocados num equipamento escolar público com

uma distância equivalente de 60 ou mais km da sua residência fiscal.

As atuais regras concursais não garantem estabilidade, são geradoras de injustiças através das situações

de ultrapassagem, e todos estes fatores têm contribuído para o afastamento de milhares de docentes, para o

não rejuvenescimento da profissão e para a perda de capital humano especializado nas escolas. A contínua

desvalorização dos docentes transmite à sociedade um sinal negativo e errado sobre a importância e dignidade

profissional da classe docente, e por consequência, da escola.

No sentido de trazer maior atratividade de novos docentes, promover o rejuvenescimento da classe, reduzir

o nível de abandono da profissão por parte dos docentes, garantir a estabilidade e condições adequadas ao seu

exercício profissional, sem colocar em risco a continuidade dos projetos educativos e o funcionamento das

escolas, e ainda garantir a existência de recursos humanos especializados em todas as áreas disciplinares e

todo o território nacional, o PAN apresenta o seguinte projeto de lei.

Pelo exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a abaixo assinada

Deputada do Pessoas-Animais-Natureza, apresenta o seguinte projeto de lei:

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