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II SÉRIE-A — NÚMERO 85

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permita, no prazo de 2 anos, a supressão do pagamento de propinas, taxas e emolumentos em todos os ciclos,

pós-graduações e cursos técnicos superiores profissionais, tendo em conta os seguintes critérios:

a) A supressão em 2023 das taxas e emolumentos cobrados para apresentação de tese ou dissertação;

b) A supressão em 2023, de 50% do valor das propinas praticado no presente ano letivo de 2022/2023;

2 – O plano previsto no número anterior tem em consideração as necessidades de funcionamento das

Instituições, quer a nível de condições materiais e financeiras, quer ao nível da contratação de todos os

trabalhadores necessários com vínculo adequado, procedendo para estas a transferência das verbas

necessárias, através do Orçamento do Estado.

4 – Compete ao Governo a transferência das verbas, correspondentes às propinas, taxas e emolumentos,

reduzidas e/ou eliminadas durante e após o processo de supressão.

5 – O Governo, através do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, procede à alteração do

Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior nos termos previstos nos

números anteriores, salvaguardando o direito de todos os estudantes a serem apoiados no âmbito da ação social

escolar.

Artigo 4.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor com a publicação da Lei do Orçamento do Estado para 2023.

Palácio de São Bento, 16 de setembro de 2022.

Os Deputados do PCP: Alfredo Maia — Alma Rivera — Paula Santos — Bruno Dias — João Dias — Jerónimo

de Sousa.

———

PROJETO DE LEI N.º 304/XV/1.ª

ALTERA O REGIME JURÍDICO APLICÁVEL À CONTRATAÇÃO A TERMO PROCEDENDO À

VIGÉSIMA PRIMEIRA ALTERAÇÃO À LEI N.º 7/2009, DE 12 DE FEVEREIRO

Exposição de motivos

Uma governação que responda pelo País tem a obrigação de colocar o emprego no centro da ação política

e de responder às transformações em curso no mundo do trabalho.

Portugal continua a ser um País precário: Cerca de um quarto da população tem contratos precários, dois

terços da juventude trabalhadora não têm contrato permanente e centenas de milhares de pessoas trabalham

sem contrato (na informalidade absoluta ou com falsos recibos verdes). Os baixos salários condenam as

pessoas a vidas no limiar da pobreza e os vínculos temporários impedem-nas de fazer projetos para o futuro.

Os vínculos não permanentes e, entre eles, os contratos de trabalho a termo permanecem enquanto um dos

maiores flagelos da estabilidade no emprego em Portugal.

De acordo com os dados do Livro Verde sobre as Relações Laborais de 2021, «Portugal tem historicamente

uma percentagem de contratos não permanentes (a termo e outros) mais elevada do que a média da União

Europeia. Apesar da tendência de descida dos últimos anos, esta realidade situava-se perto dos 20% no último

trimestre de 2019 (20,3%), tendo descido abaixo dos 18% ao longo de 2020, mas já no quadro da pandemia,

que afetou mais os empregos não permanentes».

Já em 2015, o grupo de trabalho criado para preparação de um plano nacional contra a precariedade que

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