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II SÉRIE-A — NÚMERO 88

12

N.º Título Data Autor Votação Publicação

XIII/2.ª – Projeto de lei

468

Define o regime jurídico da psicologia em contexto escolar e a contratação e colocação de psicólogos nos estabelecimentos públicos de ensino

2017-03-28 PCP Iniciativa caducou em

2019-10-24

[DAR II Série-A n.º 86,

2017.03.29, da 2.ª SL da XIII Leg (pág. 67-

70)]

1.3.3. Enquadramento jurídico nacional e de legislação comparada

Remete-se, no que tange à análise das matérias de enquadramento jurídico nacional e internacional, para o

detalhado trabalho vertido na nota técnica que acompanha o parecer.

PARTE II – Opinião da Deputada autora do parecer

A signatária do presente parecer exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião política sobre o Projeto

de Lei n.º 228/XV/1.ª (PCP) com o título «Regime de contratação e colocação de psicólogos nos

estabelecimentos públicos de ensino (primeira alteração do Decreto-Lei n.º 190/91, de 17 de maio)», reservando

o seu grupo parlamentar a sua posição para o debate em Plenário.

PARTE III – Conclusões

O Projeto de Lei n.º 228/XV/1.ª (PCP) com o título «Regime de contratação e colocação de psicólogos nos

estabelecimentos públicos de ensino (primeira alteração do Decreto-Lei n.º 190/91, de 17 de maio)»foi

apresentado nos termos constitucionais, legais e regimentais aplicáveis, encontrando-se reunidos os requisitos

formais e de tramitação exigidos para que seja apreciado e votado em Plenário da Assembleia da República.

Em sede de apreciação na especialidade, deverá a 8.ª Comissão promover a consulta das seguintes

entidades:

• Ministro da Educação;

• CNE – Conselho Nacional de Educação;

• Conselho de Escolas;

• ANDE – Associação Nacional de Dirigentes Escolares;

• ANDAEP – Associação Nacional de Diretores de Agrupamentos e Escolas Públicas;

• FENPROF – Federação Nacional dos Professores;

• FNE – Federação Nacional de Educação;

• FENEI – Federação Nacional de Educação e Investigação;

• AEEP – Associação de Estabelecimentos de Ensino Particular e Cooperativo;

• ANMP – Associação Nacional de Municípios Portugueses;

• CNIPE – Confederação Nacional de Educação;

• CONFAP – Confederação Nacional das Associações de Pais;

• Associações de estudantes do ensino básico e secundário

• Pró-Inclusão – Associação Nacional de Docentes de Educação Especial

• Ordem dos Psicólogos;

• Sindicato Nacional dos Psicólogos.

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