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II SÉRIE-A — NÚMERO 88

22

Artigo 6.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Palácio de São Bento, 15 de setembro de 2022.

Os Deputados do CH: André Ventura — Bruno Nunes — Diogo Pacheco de Amorim — Filipe Melo — Gabriel

Mithá Ribeiro — Jorge Galveias — Pedro Frazão — Pedro Pessanha — Pedro Pinto — Rita Matias — Rui Afonso

– Rui Paulo Sousa

(*) O texto inicial da iniciativa foi publicado no DAR II Série-A n.º 86 (2022.09.19) e foi substituído a pedido do autor em 21 de setembro

de 2022.

———

PROJETO DE LEI N.º 307/XV/1.ª (*)

(ELIMINA O FATOR DE SUSTENTABILIDADE E ORDENA O RECÁLCULO OFICIOSO EM TODAS AS

PENSÕES EM PAGAMENTO DOS PROFISSIONAIS DA PSP DAS MESMAS)

Exposição de motivos

O Grupo Parlamentar do PCP sempre se opôs, alertou e lutou contra a aplicação do chamado fator de

sustentabilidade e as suas nefastas consequências para os trabalhadores.

A penalização das reformas decorrente deste dito fator de sustentabilidade é injusto e não considerou o tipo

de carreira contributiva, a profissão e o desgaste decorrente da mesma, nem considerou o tempo/carreira

contributiva dos trabalhadores.

Uma das decorrências da nefastas da aplicação do fator de sustentabilidade foi a sua aplicação a quem tem

a possibilidade, por força dos estatutos da sua profissão, de antecipar a idade legal de reforma.

A aplicação do fator de sustentabilidade a estes profissionais da PSP é ainda mais injusta porquanto, tendo

estes a possibilidade de se reformar mais cedo, devido ao desgaste da profissão, este facto leva a uma

penalização muito significativa por via da aplicação deste fator de sustentabilidade.

Na verdade, por serem uma profissão de grande desgaste, devido ao facto de não poderem prolongar muito

a idade de reforma e também por motivos operacionais, o seu estatuto profissional consagrou mecanismos de

antecipação da idade de reforma. Tal redução da idade de reforma surge por manifesto interesse do Estado,

mas também como reconhecimento do desgaste rápido que a profissão acarreta e assim compensar os

profissionais da PSP por esse mesmo facto.

Ora, aplicar o fator de sustentabilidade, ou seja, o fator de redução por antecipação da idade de aposentação

a estes profissionais traduziu-se numa profunda injustiça.

Após vários anos de luta, que contou com o apoio e intervenção do PCP, o Governo por via do Decreto-Lei

n.º 4/2017, de 6 de janeiro, finalmente eliminou a aplicação do fator de sustentabilidade aos profissionais da

PSP.

Contudo, a norma de salvaguarda de direitos (artigo 3.º, n.º 4) não acautelou o recalculo das pensões de

todos os profissionais da PSP que sofreram o corte devido a aplicação do fator de sustentabilidade.

Na verdade, por força dessa disposição, os profissionais da PSP que se aposentaram entre a vigência da

Lei n.º 11/2014, de 6 de março, e a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 243/2015, de 19 de outubro, não viram

as suas pensões recalculadas.

Tal resultou em que cerca de 120 profissionais da PSP aposentados estejam a ser, objetivamente,

prejudicados face aos demais.

Para o Grupo Parlamentar do PCP impõe-se a correção desta injustiça.

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