O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

21 DE SETEMBRO DE 2022

23

Assim, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do

Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Eliminação do fator de sustentabilidade

A CGA, IP, procede oficiosamente, no prazo de 90 dias a contar da data de entrada em vigor da presente lei,

com efeitos retroativos à data da passagem à aposentação, à revisão do valor das respetivas pensões para

eliminação do fator de sustentabilidade aplicado às pensões do pessoal com funções policiais da Polícia de

Segurança Pública que tenha passado à aposentação entre a vigência da Lei n.º 11/2014, de 6 de março, e a

entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 243/2015, de 19 de outubro.

Artigo 2.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor com a publicação da Lei do Orçamento do Estado posterior à sua aprovação.

Palácio de São Bento, 19 de setembro de 2022.

Os Deputados do PCP: Alma Rivera — Paula Santos — João Dias — Jerónimo de Sousa — Alfredo Maia —

Bruno Dias.

(*) O texto inicial da iniciativa foi publicado no DAR II Série-A n.º 86 (2022.09.19) e foi substituído a pedido do autor em 21 de setembro

de 2022.

———

PROJETO DE LEI N.º 310/XV/1.ª

REVISÃO AO MODELO DE COGESTÃO DE ÁREAS PROTEGIDAS PARA MELHORAR A SUA

EFICÁCIA E GARANTIR MAIOR RESPONSABILIZAÇÃO

Exposição de motivos

Existem debilidades no modelo de cogestão das áreas protegidas que contribuem para a descoordenação e

a ineficácia que se regista nestes territórios no que diz respeito ao cumprimento dos objetivos de conservação

da natureza, de redução de riscos de incêndios ou de valorização do património ambiental.

Basicamente, à cogestão falta quem efetivamente faça a gestão do parque ou da reserva natural no dia a

dia, em proximidade ao território, responsabilizando-se por uma direção mais executiva e personalizada. O

modelo vigente é demasiado teórico, burocrático e inibidor de melhores resultados na proteção da

biodiversidade.

Estas constatações são uma síntese do que se pode ler em dois documentos recentes da maior relevância

técnica e científica, que recomendam alterações ao modelo de cogestão, estando na fundamentação do atual

projeto de lei.

Conselho Nacional de Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CNADS)

Reflexão e recomendação à Assembleia da República e ao Governo sobre a gestão sustentável de

áreas protegidas (AP) no quadro do pacto ecológico europeu (maio 2021)

• Em 2007 iniciou-se um novo modelo de gestão das AP, cujas comissões diretivas foram extintas, incluindo

a figura de diretor da AP (Decreto-Lei n.º 136/2007, que aprova a orgânica do ICNF).

Páginas Relacionadas
Página 0024:
II SÉRIE-A — NÚMERO 88 24 • As AP foram agrupadas em cinco departamen
Pág.Página 24
Página 0025:
21 DE SETEMBRO DE 2022 25 • Muitos reconhecem a necessidade de diálogo e cooperação
Pág.Página 25
Página 0026:
II SÉRIE-A — NÚMERO 88 26 • A reforma proposta requer uma revisão pro
Pág.Página 26
Página 0027:
21 DE SETEMBRO DE 2022 27 dos ecossistemas ou redução de riscos de incêndio.
Pág.Página 27
Página 0028:
II SÉRIE-A — NÚMERO 88 28 7 – […]: a) […]; b) […
Pág.Página 28
Página 0029:
21 DE SETEMBRO DE 2022 29 5 – […]. 6 – […]. 7 – […]. 8 – […].
Pág.Página 29