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21 DE SETEMBRO DE 2022

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PROJETO DE LEI N.º 188/XV/1.ª

(PROCEDE À ALTERAÇÃO DOS LIMITES TERRITORIAIS ENTRE A FREGUESIA DE A-DOS-

FRANCOS E A FREGUESIA DE VIDAIS DO CONCELHO DAS CALDAS DA RAINHA)

Parecer da Comissão de Administração Pública, Ordenamento do Território e Poder Local

Índice

1. Introdução

2. Objeto, conteúdo e motivação da iniciativa

3. Apreciação da conformidade dos requisitos constitucionais, regimentais e formais

4. Iniciativas pendentes (iniciativas legislativas e petições)

5. Opinião da relatora

6. Conclusões e parecer

1. Introdução

A presente iniciativa é apresentada pelo Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata (PSD), ao abrigo e

nos termos da alínea b) do artigo 156.º e do n.º 1 do artigo 167.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo

4.º e do n.º 1 do artigo 119.º do Regimento da Assembleia da República (Regimento), que consagram o poder

de iniciativa da lei.

A iniciativa assume a forma de projeto de lei, em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 119.º do

Regimento, encontra-se redigida sob a forma de artigos, tem uma designação que traduz sinteticamente o seu

objeto principal e é precedida de uma breve exposição de motivos, cumprindo, assim, os requisitos formais

previstos no n.º 1 do artigo 124.º do Regimento.

A matéria sobre a qual versa o presente projeto de lei em análise insere-se no âmbito da reserva absoluta

da competência legislativa da Assembleia da República, nos termos da alínea n) do artigo 164.º da Constituição,

e é obrigatoriamente votada na especialidade pelo Plenário da Assembleia da República, nos termos do n.º 4

do artigo 168.º, igualmente, da Constituição.

O projeto de lei deu entrada em 13 de junho de 2022, acompanhado da ficha de avaliação prévia de impacto

de género. Por despacho do Presidente da Assembleia da República foi admitido a 23 de junho e baixou à

Comissão de Administração Pública, Ordenamento do Território e Poder Local para apreciação e emissão de

parecer, a 27 do mesmo mês. Foi anunciado em reunião do Plenário de 29 de junho.

2. Objeto, conteúdo e motivação da iniciativa

O projeto de lei em análise visa proceder à alteração dos limites territoriais entre a freguesia de A-dos Francos

e a freguesia de Vidais do concelho das Caldas da Rainha.

Os autores da iniciativa mencionam que «as autarquias locais referidas acordaram entre si proceder à

alteração dos seus limites administrativos, anteriormente fixados na CAOP, cujas deliberações foram aprovadas

por unanimidade, conforme consta das atas da Assembleia de Freguesia de A-dos-Francos e da Assembleia de

Freguesia de Vidais, no anexo 1.»

A iniciativa legislativa é composta por dois artigos e dois anexos: O anexo 1 respeita às deliberações

aprovadas pelas autarquias locais visadas, de onde constam as respetivas pronúncias face ao procedimento de

delimitação administrativa, de que se ocupa a presente iniciativa legislativa; do anexo 2 constam os limites

administrativos territoriais entre as freguesias referidas no artigo 1.º do projeto de lei em apreço, que dele fazem

parte integrante.

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