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23 DE SETEMBRO DE 2022

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Comissão de 22 de setembro de 2022. PARTE IV – Anexos Nota técnica elaborada pelos serviços da Assembleia da República, ao abrigo do artigo 131.º do Regimento

da Assembleia da República.

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PROJETO DE LEI N.º 279/XV/1.ª (2) (ALARGAMENTO DA REDE DE LUGARES DE CRECHE E GRATUITIDADE DA FREQUÊNCIA DAS

CRECHES)

Exposição de motivos

Portugal atravessa uma crise demográfica reconhecida a nível nacional e internacional. Além disso é, também, reconhecida a dificuldade das famílias em encontrar vagas disponíveis em creches

para as suas crianças, a que acresce o elevado custo das existentes com grande peso nos orçamentos familiares, tão mais evidente nestes tempos de inflação crescente e de perda de rendimento e de poder de compra.

Não sendo possível integrar as crianças em contexto de creche, cabe às famílias – e, muitas vezes, às mães – ficar com as crianças em casa, não podendo regressar ao mercado de trabalho e contribuir para o tão necessário aumento do orçamento familiar.

Ora, estas limitações podem e devem ser ultrapassadas por políticas públicas favoráveis ao crescimento da natalidade, ao rendimento das famílias, à conciliação e equidade de género, bem como pelo aumento das vagas gratuitas nas creches.

A rede de creches atualmente existente não chega para acolher todas as crianças em idade de as frequentar, com prejuízo do seu desenvolvimento e com acrescidas dificuldades para o seu acompanhamento pelas famílias.

Nesse sentido, e para responder às necessidades das famílias, é fundamental que as medidas a adotar sejam efetivas e sentidas de forma real na vida das pessoas.

Ora, não é isso que está a acontecer. Através da Lei n.º 2/2022 foi aprovada a gratuitidade da frequência em creches, para ocorrer de forma

progressiva. Posteriormente, foi publicada a Portaria n.º 198/2022, de 27 de julho, que veio regulamentar as condições específicas de concretização da medida da gratuitidade das creches e creches familiares, desde que integradas no sistema de cooperação, bem como das amas do Instituto da Segurança Social, IP.

Considerando a realidade do País, que, e como resulta dos dados constantes na Carta Social 2020, publicada em dezembro de 2021, as vagas existentes no setor social e cooperativo, sendo muito importantes, são manifestamente insuficientes para as necessidades das famílias portuguesas e, atendendo a que a cobertura deste setor no continente deixa muitas crianças sem este importante apoio.

Assim sendo, impõe-se uma solução que seja capaz de dar respostas abrangentes e que vá ao encontro das necessidades das famílias, solução que pode ser encontrada com o alargamento desta medida à rede de creches e vagas que o setor privado já hoje é capaz de oferecer.

É fundamental – e justo – que se concentrem os esforços de todos para dar as respostas tão necessárias, ao invés de exigir que o setor social e cooperativo suporte sozinho o esforço da gratuidade das creches.

Apesar de o Governo já ter reconhecido a necessidade de alargar a medida ao setor privado a partir de janeiro de 2023, não indicou em que medida o vai assegurar, nem em que condições dará resposta às famílias portuguesas que já hoje – e não apenas em janeiro de 2023 – precisam de uma solução.

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