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23 DE SETEMBRO DE 2022

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3 – Aumento da dedução no IRS com despesas de saúde; 4 – Aumento da dedução no IRS com despesas gerais e familiares; 5 – Desconto automático de 20 cêntimos por litro sobre o preço de venda ao público dos combustíveis; 6 – Suspensão do reembolso de capital para créditos habitação; 7 – Revogação do valor médio de construção para efeitos de IMI de 2022, a liquidar em 2023; 8 – Atualização das tabelas de retenção de IRS, de acordo com a taxa da inflação; 9 – Subsídio de Natal isento de tributação/retenção para trabalhadores dependentes; 10 – Prolongamento da redução do imposto sobre produtos petrolíferos (ISP), equivalente a uma descida

da taxa do IVA dos 23% para 13%, até junho de 2023, deixando de haver atualizações semanais, assim como o adiamento da atualização da taxa de carbono;

11 – Alteração permanente da forma como os combustíveis são tributados; 12 – Redução do IVA da eletricidade e gás (canalizado e engarrafado) para a taxa de IVA a 6%; 13 – Reforço do apoio às instituições particulares de solidariedade social (IPSS); 14 – Apoiar as empresas intensivas em energia, em termos de gás e eletricidade e que incorram em perdas

operacionais; 15 – Acelerar a transição energética nos sectores doméstico, terciário e industrial; 16 – Apoiar as empresas do sector agropecuário; 17 – Definição de linhas de crédito para pequenas e médias empresas (PME); 18 – Redução da taxa de IVA para 6% em obras de reabilitação com fins de melhoria do desempenho

energético (aplicável aos materiais e mão-de-obra); 19 – Prolongamento do Incentivo Fiscal à Recuperação (IFR) até final de 2022; 20 – Redução da taxa de IVA para 6% na compra isolada de pneus para veículos agrícolas. Palácio de São Bento, 22 de setembro de 2022.

Os Deputados do CH: André Ventura — Bruno Nunes — Diogo Pacheco de Amorim — Filipe Melo — Gabriel Mithá Ribeiro — Jorge Galveias — Pedro dos Santos Frazão — Pedro Pessanha — Pedro Pinto — Rita Matias — Rui Afonso — Rui Paulo Sousa.

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PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.º 4/XV/1.ª APROVA, PARA RATIFICAÇÃO, O TRATADO DE AMIZADE E COOPERAÇÃO ENTRE A REPÚBLICA PORTUGUESA E O REINO DE ESPANHA, ASSINADO EM TRUJILLO, EM 28 DE OUTUBRO DE 2021

No quadro da XXXII Cimeira Luso-Espanhola, realizada em Trujillo, em 28 de outubro de 2021, foi assinado o Tratado de Amizade e Cooperação entre a República Portuguesa e o Reino de Espanha que formaliza e consagra as diversas vertentes e dimensões existentes da cooperação entre Portugal e Espanha – incluindo também a institucional, formalizando as cimeiras anuais – sem descurar a gestão dos recursos comuns e os seus impactos ambientais transfronteiriços.

A referida cooperação, encontra já expressão no Tratado de Amizade e Cooperação entre Portugal e Espanha, assinado em Madrid, em 22 de novembro de 1977, aprovado, para ratificação, pela Resolução n.º 59-A/78, publicada no Diário da República, na Série I, n.º 98, de 28 de abril, em vigor desde 5 de maio de 1978, conforme Aviso publicado no Diário da República, na Série I, n.º 134, de 14 de junho de 1978, e no Protocolo Adicional ao Tratado de Amizade e Cooperação entre Portugal e Espanha, assinado em Lisboa, em 12 de novembro de 1983, publicado por Aviso no Diário da República, na Série I, n.º 75, de 29 de março de 1984.

No entanto, atendendo à crescente densidade e profundidade das relações bilaterais, na XXXI Cimeira Luso-Espanhola, realizada na Guarda, em 10 de outubro de 2020, os dois Governos decidiram renovar e

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