O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

23 DE SETEMBRO DE 2022

7

«(…) território e a agricultura no país têm sido transformados para um modelo intensivo ou superintensivo com grande necessidade de consumo de água, com contaminação de recursos hídricos, com erosão dos solos e com o aumento da suscetibilidade das culturas e espaços rurais a fatores bióticos e abióticos.»

• A associação da transformação da agricultura com a «exploração laboral e mesmo de tráfico de seres humanos»:

«Muita desta produção intensiva só foi possível graças à violação de direitos humanos que ficaram mais visíveis durante a pandemia, com trabalhadores em condições habitacionais e de salubridade, com salários baixíssimos, com condições de trabalho muito duras e jornadas diárias muito longas.»

• A uniformização da paisagem e a maior suscetibilidade a pragas, doenças e fenómenos climáticos com as novas culturas «intensivas e superintensivas»:

«A uniformização da paisagem com monoculturas quebra a resiliência do território e abre espaço para estragos e prejuízos gerados por pragas e doenças, secas e outros eventos extremos que se agravam com as alterações climáticas.»

• A constatação da evolução tecnológica nas novas plantações de olival e amendoal:

«Oliveiras e amendoeiras, estão plantadas formando sebes com densidade superior a 1500 pés por hectare quando no método tradicional este valor é inferior a 300. Esta nova forma de produção permite a mecanização total, nomeadamente do processo de colheita, que frequentemente ocorre de dia e de noite.»

• A evolução da ocupação cultural do Perímetro do Alqueva:

«A área de olival ocupa agora 70 233 ha quando ocupava 13 mil ha em 2015. O amendoal está implantado em 19 466 ha quando em 2015 se situava nos 975 ha. Assim, o olival ocupa 61% da área de regadio e o amendoal 17%, num total de 78%, dominando assim a paisagem.»

• A indicação de tomadas de posição de ONG:

«(…) difundiram uma tomada de posição conjunta para denunciar os projetos de cultura intensiva em extensas propriedades agrícolas, por grandes grupos económicos, adquiridas a preços inflacionados que inviabilizam a sua rentabilização.»

• A referência aos perigos inerentes às monoculturas:

«Sistemas de produção em monocultura e com dimensões paisagísticas contíguas acarretam um elevado risco ambiental, consequente da perda de biodiversidade e do elevado consumo de fatores de produção, nomeadamente adubos e pesticidas, com grande exposição dos elementos naturais mais suscetíveis. (…)»

• As culturas protegidas e aos seus efeitos sobre os solos:

«(…) sob o abrigo de estufas, túneis e estufins, que são sistemas com recurso permanente ao regadio, impedindo a lixiviação de sais nos solos e acarretando maiores riscos de salinização dos mesmos.»

Páginas Relacionadas
Página 0016:
II SÉRIE-A — NÚMERO 89 16 Artigo 3.º Aditamento ao Decreto-Lei n.º 276/2001,
Pág.Página 16
Página 0017:
23 DE SETEMBRO DE 2022 17 quanto à determinação do momento a partir do qual os prod
Pág.Página 17
Página 0018:
II SÉRIE-A — NÚMERO 89 18 No que se refere à eletricidade e ao gás natural,
Pág.Página 18
Página 0019:
23 DE SETEMBRO DE 2022 19 «Artigo 1.º […] A presente lei consigna parcialme
Pág.Página 19
Página 0020:
II SÉRIE-A — NÚMERO 89 20 91.º, 92.º, 92.º-A, 93.º-A, 94.º, 95.º, 96.º, 96.º
Pág.Página 20
Página 0021:
23 DE SETEMBRO DE 2022 21 b) […]; c) Às forças armadas de outros Estados que sejam
Pág.Página 21
Página 0022:
II SÉRIE-A — NÚMERO 89 22 a) A saída, ainda que irregular, desses produtos
Pág.Página 22
Página 0023:
23 DE SETEMBRO DE 2022 23 imposto sempre que os produtos são rececionados pelo dest
Pág.Página 23
Página 0024:
II SÉRIE-A — NÚMERO 89 24 Artigo 13.º […] 1 – Findo o prazo de paga
Pág.Página 24
Página 0025:
23 DE SETEMBRO DE 2022 25 b) […]; c) […]; d) […]; e) Comunicar a nomeação ou a subs
Pág.Página 25
Página 0026:
II SÉRIE-A — NÚMERO 89 26 aduaneira competente, que no entreposto fiscal sej
Pág.Página 26
Página 0027:
23 DE SETEMBRO DE 2022 27 requisitos fixados na lei. 2 – […]: a) O comerciante em
Pág.Página 27
Página 0028:
II SÉRIE-A — NÚMERO 89 28 5 – Exceto nos casos em que a importação ocorra n
Pág.Página 28
Página 0029:
23 DE SETEMBRO DE 2022 29 Artigo 42.º […] A circulação em regime de suspens
Pág.Página 29
Página 0030:
II SÉRIE-A — NÚMERO 89 30 autorização da estância aduaneira competente. 2 –
Pág.Página 30
Página 0031:
23 DE SETEMBRO DE 2022 31 Artigo 60.º […] 1 – […]. 2 – Os produtos referi
Pág.Página 31
Página 0032:
II SÉRIE-A — NÚMERO 89 32 3 – […]. 4 – Para efeitos da alínea a) do n.º 2
Pág.Página 32
Página 0033:
23 DE SETEMBRO DE 2022 33 hl por ano. 3 – […]. 4 – A estância aduaneira competent
Pág.Página 33
Página 0034:
II SÉRIE-A — NÚMERO 89 34 aquicultura, mas com exceção da navegação de recre
Pág.Página 34
Página 0035:
23 DE SETEMBRO DE 2022 35 e pelos códigos NC 3826 00 10 e 3826 00 90, para os respe
Pág.Página 35
Página 0036:
II SÉRIE-A — NÚMERO 89 36 2 – Os valores das taxas unitárias referidos no n
Pág.Página 36
Página 0037:
23 DE SETEMBRO DE 2022 37 7 – [Anterior n.º 6.] Artigo 93.º-A […]
Pág.Página 37
Página 0038:
II SÉRIE-A — NÚMERO 89 38 Produto Código NC Taxa do imposto (em euros) <
Pág.Página 38
Página 0039:
23 DE SETEMBRO DE 2022 39 quantidades fornecidas, por local de fornecimento e respe
Pág.Página 39
Página 0040:
II SÉRIE-A — NÚMERO 89 40 documento emitido pela entidade responsável pela c
Pág.Página 40
Página 0041:
23 DE SETEMBRO DE 2022 41 a) No caso de cigarros, de acordo com o previsto no n.º 5
Pág.Página 41
Página 0042:
II SÉRIE-A — NÚMERO 89 42 «Artigo 15.º […] 1 – […]: a) A receita p
Pág.Página 42
Página 0043:
23 DE SETEMBRO DE 2022 43 3 – Em caso de expedição com origem no território nacion
Pág.Página 43
Página 0044:
II SÉRIE-A — NÚMERO 89 44 registo junto da estância aduaneira competente, me
Pág.Página 44
Página 0045:
23 DE SETEMBRO DE 2022 45 Artigo 7.º Norma transitória de disposições do Có
Pág.Página 45
Página 0046:
II SÉRIE-A — NÚMERO 89 46 Veiga dos Santos Mendonça Mendes — A Ministra Adju
Pág.Página 46
Página 0047:
23 DE SETEMBRO DE 2022 47 Artigo 5.º Liquidação e cobrança [Revogado.]
Pág.Página 47