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II SÉRIE-A — NÚMERO 90

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PROJETO DE LEI N.º 316/XV/1.ª

ALTERA O DECRETO-LEI N.º 57-C/2022, DE 6 DE SETEMBRO, ALARGANDO O COMPLEMENTO

EXCECIONAL A PENSIONISTASNÃO RESIDENTES EM TERRITÓRIO NACIONAL E AOS REFORMADOS

INSERIDOS EM FUNDOS DE PENSÕES PRIVADOS

Exposição de motivos

Foi aprovado em Conselho de Ministros, no passado dia 6 de setembro, um conjunto de medidas

excecionais de apoio ao rendimento das famílias1, entre as quais se inclui um complemento excecional a

pensionistas. O referido complemento corresponde a 50% do valor pago em outubro que o pensionista aufere

a título de pensões ou de complementos por dependência, por cônjuge a cargo, extraordinário de

solidariedade ou extraordinário de pensão de mínimos.

Este apoio exclui os pensionistas não residentes em território nacional e ainda os reformados inseridos em

fundos de pensões privados, o que não se compreende, pois, resulta numa desigualdade de tratamento e

numa violação do princípio da igualdade sob o ponto de vista jurídico-constitucional.

Veja-se que quanto aos primeiros – os pensionistas não residentes em território nacional – entre 2011 e

2016, os mesmos sofreram cortes devido à Contribuição Extraordinária de Solidariedade (CES), imposta pelo

Estado Português e implementada como medida transitória em 2011 antes da chegada da Troika a Portugal,

no Orçamento do Estado para 20112. Nesta linha de raciocínio, se o Governo quando cortou, fê-lo a todos os

pensionistas, residentes e não residentes no território nacional, deve agora, na mesma ótica, alargar o

complemento excecional aos pensionistas residentes fora do território nacional, como aliás foi a sugestão do

Presidente da Associação dos Aposentados, Reformados e Pensionistas de Macau (APOMAC).3 Quanto aos

segundos – os reformados inseridos em fundos de pensões privados – as suas reformas são pagas por uma

das seguintes formas: na totalidade pelos fundos de pensões privados ou de modo parcial pela segurança

social e pelos fundos de pensões privados.

Neste aspeto não se compreende que uma medida implementada pelo Governo com vista à mitigação da

inflação não inclua os reformados que auferem pensões provindas de fundos privados.

A título de exemplo, sublinha-se o caso dos pensionistas bancários que tanto contribuíram com a sua

atividade para um setor de fulcral importância no País4, o setor bancário, que apresentou resultados líquidos

de 616,5 milhões de euros no fecho do primeiro trimestre de 20225.

Não deve ser fundamento da omissão destes pensionistas do diploma acima referido a sua não integração

no regime da Segurança Social ou que os mesmos tenham descontado apenas uma parte do salário para este

sistema por integrarem em uníssono o sistema da Segurança Social e os sistemas de pensões privados.

Por sua vez, a omissão destes pensionistas contradiz o sumário do diploma que veio estabelecer as

medidas excecionais de apoio às famílias para mitigação dos efeitos da inflação, nomeadamente na parte em

que o referido diploma define as medidas excecionais como «apoio universal e abrangente». Pressupõe-se

que um apoio universal e abrangente seja um conjunto de direitos inerentes a todos aqueles que sejam

pensionistas, o que não se verificou.

Com efeito, considera-se que esta situação viola o princípio disposto no artigo 13.º da Constituição da

República Portuguesa, o que não deve ser ignorado num Estado de direito democrático como é o Estado

português. O princípio constitucional referido entende-se como um limite objetivo da discricionariedade

legislativa, e por consequência, proíbe a criação de medidas que estabeleçam distinções discriminatórias, isto

é, desigualdades de tratamento materialmente não fundadas ou sem qualquer fundamentação razoável,

objetiva e racional como se extrai do Acórdão n.º 437/2006 de 12 de julho do Tribunal Constitucional6.

Assim, ao abrigo das disposições procedimentais e regimentais aplicáveis, os Deputados do Grupo

Parlamentar do Chega, apresentam o seguinte projeto de lei:

1 Decreto-Lei n.º 57-C/2022 – DRE. 2 Reformados de Macau acusam Portugal de «discriminação» quanto a suplemento extra – Observador. 3 Reformados de Macau acusam Portugal de «discriminação» quanto a suplemento extra (tsf.pt). 4 Dezenas de milhares de bancários excluídos do bónus de meia pensão (dinheirovivo.pt). 5 Seis maiores bancos em atividade em Portugal dispensaram quase três mil trabalhadores (dinheirovivo.pt). 6 TC > Jurisprudência > Acórdãos > Acórdão 437/2006 (tribunalconstitucional.pt).

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