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26 DE SETEMBRO DE 2022

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Artigo 11.º

Aplicação no tempo

O disposto na presente lei é aplicável aos pedidos de empréstimo apresentados nas instituições de crédito

após a data da sua entrada em vigor, bem como aos pedidos de empréstimo pendentes, apresentados

anteriormente à data de publicação da presente lei e que não tenham sido autorizados pela respetiva

instituição bancária até à sua entrada em vigor.

Artigo 12.º

Entrada em vigor

O presente regime entra em vigor a 1 de janeiro de 2023.

Assembleia da República, 26 de setembro de 2022.

A Deputada do PAN, Inês de Sousa Real.

———

PROJETO DE LEI N.º 320/XV/1.ª

APROVA MEDIDAS FISCAIS DE PROTEÇÃO DAS FAMÍLIAS COM CRÉDITOS À HABITAÇÃO,

ALTERANDO O CÓDIGO DO IRS E OESTATUTO DOS BENEFÍCIOS FISCAIS

Exposição de motivos

O contexto de crise provocado pela guerra na Ucrânia e pelos últimos impactos da COVID-19, associado à

postura dura adotada pelo Banco Central Europeu nos últimos meses, tem gerado um aumento em flecha das

taxas de juro – a taxa de referência do BCE aumentou em 0,5% em julho e em 0,75% em início de setembro e

as taxas de Euribor a 6 meses (a mais usada nos créditos à habitação em Portugal) atingiram valores positivos

e máximos históricos, havendo previsões que apontam para 2,5% em maio 2023.

Este aumento em flecha tem gerado e vai continuar a gerar um forte impacto no rendimento das famílias

em Portugal. De acordo com os dados apresentados no mês de setembro pelo Instituto Nacional de Estatística

(INE), comparativamente com o mês de julho e com referência aos contratos de crédito à habitação celebrado

nos últimos 3 meses, a taxa de juro subiu para 1,523%, a prestação média subiu 4 euros (para 268 euros) e o

valor médio da prestação subiu 20 euros (para 445 euros). De acordo com estes dados do INE, entre agosto

de 2021 e agosto de 2022, a prestação média nos créditos à habitação subiu 32 euros.

Por sua vez, as simulações apresentadas pela Deco Proteste demonstram-nos que entre janeiro de 2022 e

julho de 2023 nos contratos de crédito à habitação a 30 anos e com Euribor a 6 meses as prestações poderão

ter uma subida de 59%. Isto significa que num crédito de 200 mil euros em que a prestação mensal, em janeiro

de 2022, era de 594 euros, se verificou uma subida da prestação para 658 de euros em julho deste ano e que

esse valor subirá para 896 de euros em janeiro de 2023 e para 943 euros em julho de 2023. Desta forma, uma

família com um empréstimo deste tipo num ano terá um incremento de 51% (correspondente a mais 302

euros) e até julho do próximo ano um aumento de 59% (correspondente a mais 349 euros), sendo que estes

aumentos não vão servir para amortizar os valores do empréstimo, mas apenas para pagar juros.

Estes dados e o preocupante impacto que estes aumentos poderão ter nos rendimentos das famílias,

demonstram-nos a necessidade de se adotarem medidas fiscais de apoio às famílias com créditos à

habitação, que apesar das promessas têm sido ignoradas nos pacotes de medidas aprovados pelo Governo.

Face ao exposto e à inação do Governo, com a presente proposta o PAN pretende apresentar medidas

fiscais de proteção das famílias com créditos à habitação. Por um lado, queremos alterar as regras referentes

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