O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 90

34

Artigo 5.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Assembleia da República, 26 de setembro de 2022.

A Deputada do PAN, Inês de Sousa Real.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 223/XV/1.ª (4)

(RECOMENDA AO GOVERNO QUE DESENVOLVA AS DILIGÊNCIAS NECESSÁRIAS PARA QUE OS

ALUNOS INICIEM O ANO LETIVO DE 2022/2023 COM A ATRIBUIÇÃO DE PROFESSORES EM TODAS

AS DISCIPLINAS)

Exposição de motivos

A Educação é um direito fundamental que estando consagrado na Constituição da República Portuguesa,

nomeadamente nos n.os 1 e 2 do artigo 73.º (Educação, Cultura e Ciência) procura garantir o acesso

indiscriminado das aprendizagens e do ensino a todos os cidadãos.

Na Declaração Universal dos Direitos Humanos, no artigo 26.º, é reconhecida a importância da educação e

do ensino para a formação plena da personalidade humana, destacando o papel da mesma enquanto garante

do conhecimento, domínio e aplicação plena dos direitos, liberdades e garantias de cada cidadão.

Neste sentido, tudo o que não permita o pleno funcionamento dos estabelecimentos de ensino e não

garanta o acesso de todos os alunos aos planos curriculares científicos e objetivos, de carácter obrigatório,

constitui uma violação do direito à educação.

Assim, conforme definido na Constituição da República, a educação que deveria constituir um elevador

social, permitindo a superação de dificuldades e desigualdades económicas, sociais ou culturais, não está a

ser garantida nem assegurada de forma equitativa.

Volvidos que estão quase 50 anos da Revolução de Abril, em que se assumiu, e bem, como prioridade, a

necessidade de democratização de um ensino que se pretendia universal, constata-se que esse objetivo foi

conseguido, mas com falhas que se têm vindo a agravar.

Seis anos depois do Partido Socialista ser o responsável do Ministério da Educação, verifica-se que muitos

dos problemas existentes nesta área permanecem por resolver, apesar das sucessivas posições do Primeiro-

ministro e seu Governo referirem-se à Educação como uma das suas principais prioridades.

O Programa do atual governo aponta de forma inequívoca entre outras medidas, o objetivo de reforçar o

papel da escola pública e a sua qualidade, garantindo de forma sustentável, a valorização da escolaridade

obrigatória, o aumento do número de docentes, a qualidade e motivação necessários à sua missão, para

assim se reduzir as desigualdades e que todos possam aceder a um sistema capaz de responder na medida

das necessidades.

No ano letivo de 2021/2022 chegou ao seu término com 28 mil alunos sem professores em todas as

disciplinas, com evidente prejuízo para as crianças e jovens, que já haviam sido prejudicadas pela pandemia e

que segundo alguns estudos não vão conseguir recuperar.

Foi avançando, em maio de 2022, nos meios de comunicação social a estimativa que, no neste ano letivo

2022/2023, mais de 100 mil alunos não terão, pelo menos a uma disciplina, um professor1. Atualmente,

1 110 mil alunos não terão professor a pelo menos uma disciplina dentro de um ano. Saiba porquê (dn.pt)

Páginas Relacionadas
Página 0035:
26 DE SETEMBRO DE 2022 35 volvidos quatro meses, no arranque do ano letivo, mais de
Pág.Página 35