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27 DE SETEMBRO DE 2022

15

Banco (Consolidado)/M€2020 S12021 S12022 S1

CGD 248,6 294,2 486

Millenium 76 12 75

NB -377,8 137,7 266,7

Santander 154,5 81,4 241,3

BPI 42,6 185,1 201

Total 143,9710,41270

Um contexto explosivo que requer de respostas urgentes

Ao aumento do preço da habitação, que se faz sentir nos contratos mais recentes, juntam-se agora dois

fatores conjunturais capazes de precipitar uma crise de rendimentos e despejos em Portugal. Por um lado, a

inflação que, na ausência de atualizações remuneratórias, já consome o equivalente a um salário médio mensal.

Por outro, o aumento abrupto das taxas de juro, que contribuirá para a rápida degradação do poder de compra

dos trabalhadores e correspondente reforço dos lucros bancários.

Este contexto explosivo requer soluções que aliviam os orçamentos familiares e protejam o direito à

habitação. É nesse sentido que aponta o pacote de medidas que o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda

apresenta, e de que este projeto de lei é parte integrante.

Com o presente diploma, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda propõe a criação do programa

«Arrendar para Habitar», destinado aos devedores que, não podendo satisfazer as suas obrigações bancárias,

desejam manter a sua morada de família. Para tal, e a pedido do devedor, a hipoteca pode ser adquirida pelo

fundo «Arrendar para Habitar». O fundo, de natureza pública e cuja gestão caberá ao Instituto da Habitação e

da Reabilitação Urbana, arrendará esse mesmo imóvel à mutuário originário, por prazo indeterminado, e a uma

renda compatível com os seus rendimentos. Ao proprietário original é dada opção de recompra do seu imóvel

durante um prazo de dez anos, findo o qual este passará a integrar definitivamente o parque público habitacional,

sem prejuízo do direito à sua ocupação pelo proprietário original. Para fazer face às necessidades de intervenção

no mercado de habitação, são consignadas ao fundo «Arrendar para Habitar» as receitas da contribuição

especial sobre o sistema bancário.

Na sua presente formulação, o programa «Arrendar para Habitar» aplica-se aos casos de incumprimentos

dos créditos destinados à aquisição ou construção de habitação própria e permanente cujo valor patrimonial

tributário não ultrapasse os 250 000 €. Adicionalmente, para fins de acesso ao programa, estipula-se um limite

de 45 000 € para o rendimento anual bruto corrigido do agregado familiar do mutuário em incumprimento. Este

limite pode, no entanto, ser fruto de revisão mediante a avaliação da execução do programa e evolução das

taxas de juro e de inflação.

Com este proposta, cumprem-se três objetivos essenciais para enfrentar a presente conjuntura e contribuir

para a resolução das debilidades estruturais do acesso à habitação em Portugal: Impede-se o sobre-

endividamento das famílias, com a correspondente sobrecarga do orçamentos disponíveis, já castigados pela

inflação; garante-se o direito à habitação, oferecendo aos mutuários em dificuldade a possibilidade de manterem

a sua residência por tempo indeterminado; contribui-se para a constituição, a longo prazo, de um parque público

habitacional que corresponda às reais necessidades do País.

Assim, e nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados do Bloco de

Esquerda apresentam o seguinte projeto de lei:

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