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II SÉRIE-A — NÚMERO 91

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Estado da Inclusão, Secretaria de Estado da Igualdade e Migrações e demais organismos públicos competentes,

salvaguardar o cumprimento das obrigações internacionais de direitos humanos e assegurar a igualdade e não

discriminação também das pessoas com deficiência, o Deputado do Livre, ao abrigo das disposições

constitucionais e regimentais aplicáveis, propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:

1 – Mandate a recolha e tratamento de dados estatísticos sobre violência e discriminação contra pessoas

com deficiência junto das entidades competentes, dentre as quais forças de segurança, associações que

prestam serviços de apoio à vítima e associações de apoio às pessoas com deficiência e às suas famílias,

cooperativas de solidariedade social e misericórdias que disponham de casas de acolhimento.

2 – Encomende um estudo nacional sobre a realidade da violência contra raparigas e mulheres com

deficiência, que inclua investigação sobre a evidência de práticas de esterilização forçada;

3 – Desenvolva legislação no sentido de criminalizar o recurso à esterilização forçada de raparigas e

mulheres com deficiência.

Palácio de São Bento, 27 de setembro de 2022.

O Deputado do L, Rui Tavares.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 246/XV/1.ª

RECOMENDA AO GOVERNO QUE DESENVOLVA ESFORÇOS PARA A CRIAÇÃO DO PASSAPORTE

HUMANITÁRIO INTERNACIONAL

O impacto das alterações climáticas, a oposição a regimes antidemocráticos e o aumento de conflitos

armados têm pressionado os fluxos migratórios e dado origem a várias crises humanitárias por todo o globo.

Em resposta, o espaço europeu tem-se robustecido com mecanismos de proteção das suas fronteiras

exteriores, através da chamada Europa fortaleza, e negociado com países terceiros compromissos de

estancamento de pessoas que, no limite, comprometem os princípios fundadores da União Europeia e as

liberdades dos seus cidadãos.

Urge, por isso, a criação de alternativas legais que possibilitem a viagem e integração de pessoas em busca

de liberdade, de segurança e de uma vida digna e segura.

Em 1922, Fridtjof Nansen, o primeiro Alto-Comissário para os Refugiados da Liga das Nações, conseguiu o

acordo dos Estados-Membros para a adoção do «certificado Nansen», a ser atribuído a refugiados da Rússia

em virtude da guerra civil em curso. Dois anos mais tarde, este certificado foi alargado a refugiados arménios.

O documento, popularmente conhecido como «passaporte», era válido pelo período de um ano, podendo ser

renovado sucessivamente, e permitia a viagem dos seus titulares para um terceiro país em busca de emprego.

O objetivo deste título era aliviar a pressão de cidades com elevada densidade populacional e distribuir

equitativamente pessoas refugiadas pelos Estados-Membros da Liga das Nações.

Estima-se que cerca de 450 000 pessoas refugiadas tenham beneficiado deste passaporte, que foi emitido

até 1938 e cujos pressupostos de atribuição foram honrados por 52 países1.

Para além de ser um título de viagem válido, o passaporte Nansen foi uma inovadora solução legal de

reconhecimento de estatuto jurídico e proteção internacional a pessoas apátridas.

A apatridia é uma ameaça real e que está intimamente ligada aos sucessivos fenómenos migratórios. Atribuir

identidade e reconhecer direitos a quem chega é determinante para o sucesso da sua integração, bem como

para a mitigação dos perigos das redes de exploração e auxílio à imigração ilegal.

A deportação de migrantes ilegais ou que não cumprem os requisitos para concessão de proteção

1 The world’s most travelled document – UN Today.

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27 DE SETEMBRO DE 2022 63 PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 251/XV/1.ª PELA SALVAGUAR
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