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28 DE SETEMBRO DE 2022

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português de qualidade e gratuito no estrangeiro para as crianças e jovens portuguesas e lusodescendentes».

2 – O projeto de lei em análise tem por finalidade proceder a alterações legislativas do Decreto-Lei n.º

165/2006, de 11 de agosto (doravante Decreto-Lei n.º 165/2006) – que estabelece o regime jurídico do ensino

do português no estrangeiro – que vão no sentido da revogação da taxa de inscrição para os jovens

portugueses e lusodescendentes que venham a frequentar o Ensino de Português no Estrangeiro; a expansão

da Rede do Ensino de Português no Estrangeiro como língua materna, para jovens portugueses e

lusodescendentes transversal a toda a Diáspora; e a adoção de políticas para o ensino de português no

estrangeiro nos ensinos básico e secundário que distingam o ensino de português como língua estrangeira,

das políticas de língua e educação destinadas ao ensino de português como língua materna.

3 – Nestes termos, a Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas é de parecer que

o Projeto de Lei n.º 184/XV/1.ª (CH) parece cumprir os requisitos formais de admissibilidade previstos na

Constituição e no Regimento da Assembleia da República, estando em condições de ser votado no Plenário

da Assembleia da República.

Palácio de São Bento, 20 de setembro de 2022.

O Deputado autor do relatório, António Maló de Abreu — O Presidente da Comissão, Sérgio Sousa Pinto.

Nota: O parecer foi aprovado com os votos a favor do PSD, do CH, da IL e do PCP, e a abstenção do PS,

tendo-se registado a ausência do BE, na reunião da Comissão do dia 27 de setembro de 2022.

PARTE IV – Anexos

Nota técnica elaborada ao abrigo do disposto no artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República.

———

PROJETO DE LEI N.º 206/XV/1.ª

(SALVAGUARDA O USO EFICIENTE DE ÁGUA POTÁVEL E OBRIGA AO RECURSO A ÁGUA

PROVENIENTE DE ESTAÇÕES DE TRATAMENTO DE ÁGUAS RESIDUAIS PARA REGA DE CAMPOS DE

GOLFE)

Parecer da Comissão de Ambiente e Energia

Índice

Parte I – Considerandos

Parte II – Opinião do Deputado autor do parecer

Parte III – Conclusões

Parte IV – Anexos

PARTE I – Considerandos

1 – Nota preliminar

O Projeto de Lei n.º 206/XV/1.ª é uma iniciativa do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda, subscrita por

cinco Deputados, que visa salvaguardar o uso eficiente de água potável e obrigar ao recurso a água

proveniente de estações de tratamento de águas residuais para rega de campos de golfe.

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