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28 DE SETEMBRO DE 2022

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salvaguardar o uso eficiente de água potável e obrigar ao recurso a água proveniente de estações de

tratamento de águas residuais para rega de campos de golfe.

2 – A iniciativa legislativa em análise no presente parecer reúne os requisitos constitucionais, legais e

regimentais para ser apreciada e votada em Plenário da Assembleia da República, reservando os grupos

parlamentares as suas posições e decorrentes sentidos de voto para o debate.

Palácio de São Bento, 13 de setembro de 2022.

O Deputado relator, António Monteirinho — O Presidente da Comissão, Tiago Brandão Rodrigues.

Nota: O parecer foi aprovado por unanimidade, na reunião da Comissão do dia 27 de setembro de 2022.

PARTE IV – Anexos

Nota técnica, datada de 28 de julho de 2022 e elaborada ao abrigo do disposto no artigo 131.º do

Regimento da Assembleia da República.

———

PROJETO DE LEI N.º 209/XV/1.ª

(PROIBIÇÃO E CRIMINALIZAÇÃO DAS «PRÁTICAS DE CONVERSÃO», QUE VISAM A REPRESSÃO

DA ORIENTAÇÃO SEXUAL, DA IDENTIDADE DE GÉNERO OU DA EXPRESSÃO DE GÉNERO)

Parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias

PARTE I – Considerandos

I. a) Nota introdutória

O Deputado único representante do partido (DURP) do Livre tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia

da República, em 1 de julho de 2022, o Projeto de Lei n.º 209/XV/1.ª «Proibição e criminalização das 'práticas

de conversão', que visam a repressão da orientação sexual, da identidade de género ou da expressão de

género».

Esta apresentação foi efetuada nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 156.º da Constituição

da República Portuguesa e do artigo 118.º do Regimento da Assembleia da República, reunindo os requisitos

formais previstos no artigo 124.º desse mesmo Regimento.

Por despacho de Sua Excelência o Presidente da Assembleia da República, em 5 de abril de 2021, a

iniciativa vertente baixou à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias para

emissão do respetivo parecer.

Foram solicitados pareceres escritos às seguintes entidades: Conselho Superior do Ministério Público

(recebido em 2022-08-29); Conselho Superior da Magistratura (recebido em 2022-07-29); Ordem dos

Advogados (recebido em 2022-09-01).

I. b) Do objeto, conteúdo e motivação da iniciativa

Com a presente iniciativa legislativa pretende-se proceder à alteração da Lei n.º 38/2018, de 7 de agosto,

que estabelece o direito à autodeterminação da identidade de género e expressão de género e o direito à

proteção das características sexuais de cada pessoa e à alteração do Decreto-Lei n.º 48/95, de 15 de março,

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