O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 92

40

setembro, e da Portaria n.º 108/2018, de 20 de abril, que permitiam a devolução dos animais capturados à

água nas albufeiras.

Assim, os Deputados do Grupo Parlamentar do PSD, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis,

apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei altera o Decreto-Lei n.º 92/2019, de 10 de julho, que estabelece o regime jurídico aplicável

ao controlo, à detenção, à introdução na natureza e ao repovoamento de espécies exóticas e assegura a

execução, na ordem jurídica nacional, do Regulamento (UE) n.º 1143/2014, do Parlamento Europeu e do

Conselho, de 22 de outubro de 2014, relativo à prevenção e gestão da introdução e propagação de espécies

exóticas invasoras.

Artigo 2.º

Alteração ao Decreto-Lei n.º 92/2019, de 10 de julho

O artigo 31.º e os anexos II e III do Decreto-Lei n.º 92/2019, de 10 de julho, passam a ter a seguinte

redação:

«Artigo 31.º

Espécies usadas em aquicultura, agricultura e pesca em águas interiores

(ALTERAÇÃO) 1 – Às espécies usadas em aquicultura, agricultura e pesca em águas interiores incluídas

no anexo III ao presente decreto-lei, aplica-se o previsto no presente capítulo.

2 – […].

(NOVO) 3 – Os espécimes que sejam capturados ou colhidos no exercício da atividade piscatória

regulada por legislação especial podem ser devolvidos à natureza, nos termos do Decreto-Lei n.º

112/2017, de 6 de setembro, que estabelece o regime jurídico do ordenamento e da gestão sustentável

dos recursos aquícolas das águas interiores, e da Portaria n.º 108/2018, de 20 de abril, que define as

condicionantes aplicáveis às espécies objeto de pesca lúdica e desportiva.

ANEXO II

Lista Nacional de Espécies Invasoras, conforme previsto no n.º 1 do artigo 17.º

Algas

[…].

Peixes

[…].

(ALTERAÇÃO) Micropterus salmoides

[…].

ANEXO III

Lista de espécies sujeitas ao regime de exceção, conforme previsto no capítulo IV

Moluscos

[…].

Páginas Relacionadas
Página 0054:
II SÉRIE-A — NÚMERO 92 54 PARTE IV – Anexos Anexa-se a
Pág.Página 54
Página 0055:
28 DE SETEMBRO DE 2022 55 b) Da Diretiva (UE) 2020/1151, do Conselho, de 29 de julh
Pág.Página 55
Página 0056:
II SÉRIE-A — NÚMERO 92 56 5. Consultas e Contributos Em
Pág.Página 56