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II SÉRIE-A — NÚMERO 92

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Os Deputados do PS: Isabel Alves Moreira — Eurico Brilhante Dias — Miguel Matos — Edite Estrela —

Pedro Delgado Alves — Porfírio Silva — Susana Amador — Alexandre Quintanilha — Alexandra Leitão —

Maria Begonha — Carla Sousa — Miguel dos Santos Rodrigues — Eunice Pratas — Eduardo Alves —

Francisco Dinis — Tiago Soares Monteiro — Joana Sá Pereira — Pedro Anastácio — Lúcia Araújo da Silva —

Anabela Real — Paulo Araújo Correia — Rosa Venâncio — Marta Freitas — Francisco Pereira de Oliveira —

Rosário Gambôa — Patrícia Faro — Catarina Lobo — Pompeu Martins — Palmira Maciel — Ana Isabel Santos

— Maria João Castro — Marta Temido — Agostinho Santa — Romualda Nunes Fernandes — Eurídice

Pereira.

———

PROPOSTA DE LEI N.º 16/XV/1.ª

(OITAVA ALTERAÇÃO À LEI N.º 19/2003, DE 20 DE JUNHO, LEI DO FINANCIAMENTO DOS

PARTIDOS POLÍTICOS E DAS CAMPANHAS ELEITORAIS, REVOGANDO OS BENEFÍCIOS FISCAIS

ATRIBUÍDOS AOS PARTIDOS POLÍTICOS)

Parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias

PARTE I – Considerandos

I. a) Nota introdutória

A Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia

da República a Proposta de Lei n.º 16/XV/1.ª– Oitava alteração à Lei n.º 19/2003, de 20 de junho, Lei do

Financiamento dos Partidos Políticos e das Campanhas Eleitorais, revogando os benefícios fiscais atribuídos

aos partidos políticos.

A iniciativa em apreciação deu entrada a 8 de junho de 2022, tendo sido admitida e baixado na

generalidade à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias a 15 de junho de

2022, por despacho de S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República, data em que também foi anunciada

em reunião plenária.

A Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, designou o Deputado signatário

do presente relatório como relator dos pareceres, tendo já sido autor de quatro iniciativas pendentes de

momento na presente legislatura sobre o mesmo tema (às quais acrescem outras três posteriormente

arrastadas para a discussão na generalidade em plenário, realizada a 17 de junho de 2022, mas que não

foram objeto de parecer pela Comissão).

A iniciativa deu entrada ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 156.º, do n.º 1 do artigo 167.º e

da alínea g) do n.º 2 do artigo 180.º da Constituição da República Portuguesa (CRP) e da alínea b) do n.º 1 do

artigo 4.º e do n.º 1 do artigo 119.º do Regimento da Assembleia da República (RAR). Verificando-se que,

relativamente a estas propostas, se reúnem os requisitos formais previstos no n.º 2 do artigo 119.º, do n.º 1 do

artigo 120.º, do n.º 1 do artigo 123.º e do artigo 124.º, todos do RAR.

A proposta de lei não se encontra ainda agendada para discussão em plenário na generalidade.

Atendendo à matéria, o Presidente da Assembleia da República promoveu, a 17 de junho de 2022, a

audição dos órgãos de governo próprios das regiões autónomas, através de emissão de parecer no prazo de

20 dias, nos termos do artigo 142.º do Regimento da Assembleia da República, e para os efeitos do n.º 2 do

artigo 229.º da Constituição.

I. b) Do objeto, conteúdo e motivação das iniciativas

A iniciativa legislativa em análise circunscreve-se à revogação de algumas das alíneas do n.º 1 do artigo

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