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28 DE SETEMBRO DE 2022

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setembro – cfr. alteração à alínea a) do n.º 2 do artigo 1.º desta lei, operada pelo artigo 7.º da proposta de lei.

É proposta a revogação expressa do n.º 5 do artigo 2.º, do n.º 5 do artigo 4.º e do artigo 5.º da Lei de

Combate ao Terrorismo, bem como a republicação desta lei – cfr. artigos 11.º e 12.º da proposta de lei.

É proposto que esta lei entre em vigor «30 dias após a sua publicação» – cfr. artigo 13.º da proposta de lei.

I c) Antecedentes e enquadramento

Importa referir que na origem da Lei n.º 52/2003, de 22 de agosto (Lei de Combate ao Terrorismo), que deu

cumprimento à Decisão Quadro n.º 2002/475/JAI, do Conselho, de 13 de junho, relativa à luta contra o

terrorismo, estiveram a Proposta de Lei n.º 43/IX/1.ª (GOV) e o Projeto de Lei n.º 206/IX/1.ª (PS), cujo texto

final apresentado pela 1.ª Comissão foi aprovado por unanimidade em votação final global em 26 de junho de

2003 – cfr. Diário da Assembleia da República I Série n.º 137 IX/1 2003-06-27, p. 5728.

A Lei de Combate ao Terrorismo sofreu, até ao momento, seis alterações, tendo sido alterada pelas Leis n.º

59/2007, de 4 de setembro1, n.º 25/2008, de 5 de junho2, n.º 17/2011, de 3 de maio3, n.º 60/2015, de 24 de

junho4, n.º 16/2019, de 14 de fevereiro5 e n.º 79/2021, de 24 de novembro6.

Importa, ainda, salientar que foi a Lei n.º 16/2019, de 14 de fevereiro, que procedeu à transposição, para a

ordem jurídica interna, da Diretiva (UE) 2017/541, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de março de

2017, relativa à luta contra o terrorismo e que substitui a Decisão-Quadro 2002/475/JAI do Conselho e altera a

Decisão 2005/671/JAI do Conselho.

Portugal transpôs com atraso a referida Diretiva, uma vez que esta deveria ter sido transposta «até 8 de

setembro de 2018», mas tal só ocorreu em 15 de fevereiro de 2019, data em que entrou em vigor a Lei n.º

16/2019, de 14 de fevereiro.

No Relatório da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho, com base no artigo 29.º, n.º 1, da

referida Diretiva, constante da COM (2020) 619 final, de 30 de setembro de 2020, a Comissão identificou

alguns problemas de transposição da Diretiva em vários Estados-Membros, incluindo Portugal.

No referido Relatório de 2020, a Comissão teceu as seguintes observações relativas à transposição da

Diretiva (UE) 2017/541 por Portugal:

• Âmbito de aplicação (artigo 3.º):

o «A legislação de Portugal… parece não abranger a ameaça de praticar a infração enumerada no

artigo 3.º, n.º 1, alínea f), da Diretiva»;

1 Esta lei, que operou à revisão de 2007 do Código Penal, consagrou a responsabilidade penal das pessoas coletivas pelos crimes previstos na Lei de Combate ao Terrorismo. Na sua origem estiveram a Proposta de Lei n.º 98/X (GOV) e os Projetos de Lei n.os 211/X (PS), 219/X (PEV), 236/X (PSD), 239/X (PSD), 349/X (PEV) e 353/X (BE), cujo texto final foi aprovado com os votos a favor do PS e do PSD, e as abstenções do PCP, do CDS-PP, do BE e do PEV em 12/07/2007.2 Esta lei, que estabelece medidas de natureza preventiva e repressiva de combate ao branqueamento de vantagens de proveniência ilícita e ao financiamento do terrorismo, criou o tipo de cri.me de financiamento do terrorismo, através do aditamento de um novo artigo 5.º-A, e alterou os artigos 2.º, 4.º e 8.º da Lei de Combate ao Terrorismo. Na sua origem esteve a Proposta de Lei n.º 273/X/3.ª (GOV), cujo texto final foi aprovado em VFG por unanimidade em 03/04/2008. 3 Esta lei criminalizou o incitamento público à prática de infrações terroristas, o recrutamento para o terrorismo e o treino para o terrorismo, dando cumprimento à Decisão Quadro n.º 2008/919/JAI, do Conselho, de 28 de novembro. Na sua origem esteve a Proposta de Lei n.º 44/XI (GOV), cujo texto final foi aprovado em VFG em 18/03/2011, com os votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP, e votos contra do BE, do PCP e do PEV. 4 Esta lei, que criminalizou a apologia pública e as deslocações para a prática do crime de terrorismo, surge na sequência da Estratégia Nacional de Combate ao Terrorismo, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 7-A/2015, de 20 de fevereiro. Teve na sua origem a Proposta de Lei n.º 283/XII/4.ª (GOV), cujo texto final foi aprovado em VFG em 30/04/2015, com os votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP, e votos contra do PCP, do BE e do PEV. 5 Esta lei transpôs para a ordem jurídica interna a Diretiva UE 2017/541, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de março de 2017, relativa à luta contra o terrorismo e que substitui a Decisão-Quadro 2002/475/JAI do Conselho e altera a Decisão 2005/671/JAI do Conselho. Teve a sua origem na Proposta de Lei n.º 139/XIII/3.ª (GOV), cujo texto final da 1.ª Comissão foi aprovado em VFG em 11/01/2019, com os votos a favor do PSD, do PS, do CDS-PP, do PAN e N insc. Paulo Trigo Pereira, e as abstenções do BE, do PCP e do PEV. 6 Esta lei, que transpôs a Diretiva (UE) 2019/713 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de abril de 2019, relativa ao combate à fraude e à contrafação de meios de pagamento que não em numerário, alterando o Código Penal, o Código de Processo Penal, a Lei n.º 109/2009, de 15 de setembro, que aprova a Lei do Cibercrime, e outros atos legislativos, nomeadamente o n.º 2 do artigo 4.º da Lei de Combate ao Terrorismo, teve a sua origem na Proposta de Lei n.º 98/XV/2 (GOV), cujo 2.ª Decreto da AR (o 1.º Decreto foi vetado por inconstitucionalidade, na sequência do Acórdão do TC n.º 687/2021) foi aprovado em 22/10/2021, com os votos a favor do PS, do PSD, do PAN, da IL, Cristina Rodrigues (N insc.) e Joacine Katar Moreira (N insc.), e as abstenções do BE, do PCP, do CDS-PP, do PEV e do CH.

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