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II SÉRIE-A — NÚMERO 92

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PARTE IV – Anexos

Anexa-se a nota técnica elaborada pelos serviços ao abrigo do disposto no artigo 131.º do Regimento da

Assembleia da República.

———

PROPOSTA DE LEI N.º 31/XV/1.ª

[PROCEDE À ALTERAÇÃO DO CÓDIGO DOS IMPOSTOS ESPECIAIS DE CONSUMO, TRANSPONDO

AS DIRETIVAS (UE) 2019/2235, 2020/262 E 2020/1151, E INTRODUZ DIVERSAS ALTERAÇÕES

DESTINADAS A REFORÇAR OS MECANISMOS DE CONTROLO APLICÁVEIS NO ÂMBITO DESTES

TRIBUTOS]

Parecer da Comissão de Orçamento e Finanças

Índice

Parte I – Considerandos

Parte II – Opinião do Deputado relator

Parte III – Conclusões

Parte IV – Anexos

PARTE I – Considerandos

1. Nota Preliminar

A Proposta de Lei n.º 31/XV/1.ª (GOV) é apresentada pelo Governo, no âmbito do seu poder de iniciativa e

da sua competência política, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 167.º, na alínea d) do n.º 1 do

artigo 197.º da Constituição da República Portuguesa e no n.º 1 do artigo 119.º do Regimento da Assembleia

da República que consagram o poder de iniciativa da lei.

A presente iniciativa é subscrita pelo Primeiro-Ministro, pela Ministra Adjunta e dos Assuntos Parlamentares

e pelo Ministro das Finanças, mencionando ter sido aprovada em Conselho de Ministros em 25 de agosto de

2022, conforme o disposto no n.º 2 do artigo 123.º do Regimento.

A proposta de lei em análise deu entrada a 5 de setembro e foi admitida a 6 de setembro de 2022, data em

que baixou na generalidade à Comissão de Orçamento e Finanças (5.ª), por despacho do Presidente da

Assembleia da República, estando a respetiva discussão na generalidade agendada para a reunião plenária

de dia 30 de setembro.

2. Objeto, conteúdo e motivação da iniciativa

Os signatários da presente proposta de lei, referem que a mesma visa introduzir no ordenamento jurídico

nacional alterações transversais ao Código dos Impostos Especiais de Consumo (CIEC), em matéria de

harmonização ao nível da União Europeia dos conceitos e condições gerais de exigibilidade do imposto

especial de consumo, nomeadamente através da transposição:

a) Da Diretiva (UE) 2020/262, do Conselho, de 19 de dezembro de 2019, que estabelece o regime geral

dos impostos especiais de consumo;

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