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II SÉRIE-A — NÚMERO 92

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5. Consultas e Contributos

Em sede de consulta obrigatória, refere-se na nota técnica que, a 14 de setembro de 2022, o Presidente da

Assembleia da República promoveu a audição dos órgãos de governo próprios das regiões autónomas, nos

termos do artigo 142.º do Regimento, e para os efeitos do n.º 2 do artigo 229.º da Constituição.

Na nota técnica é ainda sugerido que, com caráter facultativo, atenta a matéria objeto da iniciativa, poderá

ser pertinente consultar o Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

PARTE II – Opinião do deputado relator

O signatário do presente parecer exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião política sobre a

iniciativa em apreço, a qual é, de resto, de «elaboração facultativa» nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do

RAR, reservando o seu Grupo Parlamentar a respetiva posição para o debate em Plenário.

PARTE III – Conclusões

A Comissão de Orçamento e Finanças é de parecer que a Proposta de Lei n.º 31/XV/1.ª (GOV) – «Procede

à alteração do Código dos Impostos Especiais de Consumo, transpondo as Diretivas (UE) 2019/2235,

2020/262 e 2020/1151, e introduz diversas alterações destinadas a reforçar os mecanismos de controlo

aplicáveis no âmbito destes tributos», reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser discutida em

Plenário.

Palácio de São Bento, 26 de setembro de 2022.

O Deputado relator, Rui Afonso — O Presidente da Comissão, Filipe Neto Brandão.

Nota: O parecer foi aprovado por unanimidade, tendo-se registado a ausência do PCP e do PAN, na

reunião da Comissão do dia de 28 de setembro de 2022.

PARTE IV – Anexos

Nota técnica da Proposta de Lei n.º 31/XV/1.ª (GOV) – «Procede à alteração do Código dos Impostos

Especiais de Consumo, transpondo as Diretivas (UE) 2019/2235, 2020/262 e 2020/1151, e introduz diversas

alterações destinadas a reforçar os mecanismos de controlo aplicáveis no âmbito destes tributos».

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 243/XV/1.ª

(DESLOCAÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA A MALTA E AO CHIPRE)

Parecer da Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas

A Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas, nos termos constitucional e

regimentalmente aplicáveis, é favorável ao assentimento para ausência do território nacional, requerido por

Sua Excelência o Presidente da República, para o período compreendido entre os dias 5 a 7 de outubro tendo

em vista a sua deslocação à República de Malta para participar na 17.ª Reunião do Grupo de Arraiolos e entre

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