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28 DE SETEMBRO DE 2022

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um aumento no número de docentes dos quadros, com o envelhecimento aumenta também o número dos que

já estavam e continuam nos quadros, mas estarão em situação de doença, como se comprava com os

números da mobilidade por doença; em segundo lugar, o número de aposentações tem vindo a crescer, com

ritmo acelerado a partir de 2019. A previsão é que o número aumente de ano para ano e que, até final da

década, saiam mais de metade dos atuais professores. Previsivelmente serão cerca de 680 os professores

que se aposentarão ainda neste ano civil. Os números de outubro já são conhecidos, serão 280 os

professores que se aposentarão, para novembro e dezembro, as previsões são de cerca de 400 professores.

A carência de professores e educadores é um problema para o qual contribuem múltiplos fatores,

relacionados, designadamente, com formação inicial, acesso à profissão e valorização da carreira, num quadro

de necessidade de criação de condições de atratividade para a profissão docente. O rejuvenescimento da

profissão docente é urgente e necessário, bem como a existência de medidas que possam suprimir carências

que serão geradas pela aposentação de milhares de professores e educadores a breve trecho.

A contratação de escola dificilmente será a solução para este problema se não existem professores no

sistema ou se os poucos disponíveis não aceitarem horários a que correspondem salários inferiores às

despesas de deslocação e fixação fora da área de residência familiar. A contratação de docentes sem

habilitação própria também não é resposta a este problema, podendo pôr em causa todo o processo de ensino

aprendizagem.

O PCP reafirma que há questões de fundo que apenas serão superadas por via da valorização da profissão

docente e da alteração do Regime de Seleção e Recrutamento do Pessoal Docente da Educação Pré-Escolar

e Ensinos Básico e Secundário. Pela vinculação de todos os docentes com 3 ou mais anos de tempo de

serviço, pela eliminação das quotas de avaliação e das vagas para acesso ao 5.º e 7.º escalão, que este ano

negaram a progressão na carreira a 5677 professores. Propostas que o PCP tem apresentado, mas que têm

sido rejeitadas pelos partidos de direita.

No entanto, podem e devem ser tomadas medidas concretas, no imediato – como a possibilidade de

completar os horários incompletos ou a criação de incentivos para a deslocação e fixação de docentes em

áreas carenciadas.

Nestes termos, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do

Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei aprova um conjunto de medidas de combate à carência de professores, educadores e

técnicos especializados nos estabelecimentos públicos de educação e ensino.

Artigo 2.º

Âmbito subjetivo

A presente lei aplica-se a todos os professores, educadores e técnicos especializados, com contrato a

termo resolutivo, nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de julho, na sua redação atual, que

aprovou o novo regime de recrutamento e mobilidade pessoal docente do ensino básico e secundário e de

formadores e técnicos especializados.

Artigo 3.º

Reforço do crédito horário

É autorizado o reforço do crédito horário, de acordo com as necessidades sinalizadas pelas escolas, de

acordo com as suas reais necessidades, com vista entre outros, ao apoio educativo, à coadjuvação de aulas, a

tutorias e a atividade a desenvolver no âmbito do EMAEI, a considerar na componente letiva.

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