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30 DE SETEMBRO DE 2022

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Como contrapartida do aumento dos juros, os bancos têm vindo a apresentar, desde o primeiro semestre

de 2021, um aumento muito substancial dos seus lucros. Só no primeiro semestre de 2022, e depois da

limpeza do balanço do Novo Banco com recurso a fundos públicos, os cinco maiores bancos nacionais

reportaram lucros totais de 1270 milhões de euros.

Banco (Consolidado)/ M€2020 S12021 S12022 S1

CGD 248,6 294,2 486

Millenium 76 12 75

NB -377,8 137,7 266,7

Santander 154,5 81,4 241,3

BPI 42,6 185,1 201

Total 143,9710,41270

Um contexto explosivo que requer de respostas urgentes

Ao aumento do preço da habitação, que se faz sentir nos contratos mais recentes, juntam-se agora dois

fatores conjunturais capazes de precipitar uma crise de rendimentos e despejos em Portugal. Por um lado, a

inflação que, na ausência de atualizações remuneratórias, já consome o equivalente a um salário médio

mensal. Por outro, o aumento abrupto das taxas de juro, que contribuirá para a rápida degradação do poder de

compra dos trabalhadores e correspondente reforço dos lucros bancários.

Este contexto explosivo requer soluções que aliviam os orçamentos familiares e protejam o direito à

habitação. É nesse sentido que aponta o pacote de medidas que o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda

apresenta, e de que este projeto de lei é parte integrante.

Com o presente diploma, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda propõe a criação do programa

«arrendar para habitar», destinado aos devedores que, não podendo satisfazer as suas obrigações bancárias,

desejam manter a sua morada de família. Para tal, e a pedido do devedor, a hipoteca pode ser adquirida pelo

fundo «arrendar para habitar». O fundo, de natureza pública e cuja gestão caberá ao Instituto da Habitação e

da Reabilitação Urbana, arrendará esse mesmo imóvel à mutuário originário, por prazo indeterminado, e a

uma renda compatível com os seus rendimentos. Ao proprietário original é dada opção de recompra do seu

imóvel durante um prazo de dez anos, findo o qual este passará a integrar definitivamente o parque público

habitacional, sem prejuízo do direito à sua ocupação pelo proprietário original. Para fazer face às

necessidades de intervenção no mercado de habitação, são consignadas, ao fundo «arrendar para habitar» as

receitas da contribuição especial sobre o sistema bancário.

Na sua presente formulação, o programa «arrendar para habitar» aplica-se aos casos de incumprimentos

dos créditos destinados à aquisição ou construção de habitação própria e permanente cujo valor patrimonial

tributário não ultrapasse os 250 000€. Adicionalmente, para fins de acesso ao programa, estipula-se um limite

de 45 000€ para o rendimento anual bruto corrigido do agregado familiar do mutuário em incumprimento. Este

limite pode, no entanto, ser fruto de revisão mediante a avaliação da execução do programa e evolução das

taxas de juro e de inflação.

Com este proposta, cumprem-se três objetivos essenciais para enfrentar a presente conjuntura e contribuir

para a resolução das debilidades estruturais do acesso à habitação em Portugal: impede-se o

sobreendividamento das famílias, com a correspondente sobrecarga do orçamentos disponíveis, já castigados

pela inflação; garante-se o direito à habitação, oferecendo aos mutuários em dificuldade a possibilidade de

manterem a sua residência por tempo indeterminado; contribui-se para a constituição, a longo prazo, de um

parque público habitacional que corresponda às reais necessidades do País.

Assim, e nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados do Bloco de

Esquerda apresentam o seguinte projeto de lei:

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