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II SÉRIE-A — NÚMERO 93

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médio de espera para uma primeira consulta da especialidade em doentes prioritários.

Em Portugal, existem cerca de 24 mil psicólogos e a pandemia levou à criação da Linha de

Aconselhamento Psicológico do SNS24, mas o SNS conta apenas com 250 psicólogos ao nível dos cuidados

primários5. Em suma, entre psiquiatras e psicólogos a resposta é manifestamente insuficiente para tratar e

vigiar a saúde mental dos portugueses.

O Chega entende que, para o utente ou doente que procura cuidados de saúde, não interessa se o

prestador é público, privado ou social: é ao Estado que compete proporcionar aos cidadãos o melhor acesso

possível aos cuidados de saúde, em tempo útil e aceitável de acordo com as suas condições de saúde.

A única forma de proporcionar cuidados de saúde atempados aos cidadãos, de acordo com aquilo a que o

próprio Estado diz terem direito, é referenciá-los para a primeira resposta disponível, seja no setor público, no

setor privado ou no setor social. Ao propor que os utentes sejam imediatamente referenciados para a sua

primeira consulta de especialidade fora do SNS, quando este não responde dentro dos TMRG, estamos a

potenciar, e concretamente dentro da saúde mental, a diminuição do consumo de fármacos, o isolamento

social ou até mesmo o suicídio.

Assim, e ao abrigo da alínea b) do artigo 156º da Constituição da República portuguesa e da alínea b) do

n.º 1 do artigo 4º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido

Chega, apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

O presente diploma procede à criação, no Serviço Nacional de Saúde (SNS), de um mecanismo de

financiamento de despesas dos utentes com a aquisição de prestações na área da saúde mental, denominado

cheque de saúde mental.

Artigo 2.º

Âmbito

1 – O presente diploma aplica-se aos seguintes cuidados de saúde:

a) Consultas de especialidade de psiquiatria;

b) Consultas de especialidade de psicologia.

Artigo 3.º

Referenciação para setor privado e social

1 – É responsabilidade da rede de prestação de cuidados de saúde do SNS a prestação de cuidados de

saúde mental nos TMRG aprovados e publicados.

2 — Nos casos em que o Serviço Nacional de Saúde não consiga dar resposta dentro do TMRG, é emitido

pela unidade central, ou pelo Hospital em que o utente se encontra em lista de espera, um cheque de saúde

mental que garante ao utente a realização de uma das prestações de cuidados de saúde previstas no n.º 1 do

artigo 2.º

Artigo 4.º

Custos

Da prestação de cuidados de saúde por entidades do setor privado ou social, ao abrigo do disposto nos

artigos anteriores, não pode resultar para o utente custo superior ao que pagaria se tais cuidados tivessem

sido prestados na rede de prestação de cuidados de saúde do SNS.

5 SNS tem menos de três psicólogos para cada 100 mil habitantes (jn.pt)

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