O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

30 DE SETEMBRO DE 2022

37

6/2021.

2 – Em caso de transferência de contrato de fornecimento de eletricidade ou gás para o comercializador de

último recurso não são aplicáveis os requisitos exigidos para a celebração de novo contrato, designadamente

comprovativos de morada, de propriedade ou arrendamento do imóvel.»

Artigo 6.º

Criação de uma tarifa regulada para o GPL

No prazo de 90 dias após a entrada em vigor da presente lei, o Governo procede à criação,

regulamentação e entrada em funcionamento de uma tarifa regulada para o Gás de Petróleo Liquefeito (GPL)

engarrafado ou canalizado de uso doméstico.

Assembleia da República, 30 de setembro de 2022.

Os Deputados do PCP: Bruno Dias — Paula Santos — Alma Rivera — Jerónimo de Sousa — Alfredo Maia

— João Dias.

———

PROJETO DE LEI N.º 342/XV/1.ª

REFORÇA DOS APOIOS AO ALOJAMENTO NO ENSINO SUPERIOR

Exposição de motivos

Foram publicados hoje, os resultados da 2.º fase do concurso de acesso ao ensino superior, levando a que

o número de estudantes que ingressaram neste ano letivo no ensino superior seja de 51 173.

No ano em que mais estudantes ingressam no Ensino Superior é o ano em que mais estudantes

desesperam para encontrarem alojamento. Existem hoje cerca de 15 073 camas em residência pública, para

os 108 000 estudantes deslocados, sendo que mais de 43 000 são bolseiros. Já a oferta privada, reduziu em

80% face o ano passado. De acordo com o Observatório do Alojamento Estudantil, em setembro do ano

passado estavam disponíveis 9589 camas no sector privado, este ano, apenas existem 1973 camas.

O Governo anunciou em 2018 o Plano Nacional de Alojamento Estudantil, fruto de proposta do PCP,

contudo resultado de uma política cega de contas certas, este programa nunca teve o financiamento adequado

para ser aplicado. Assim, só com o Programa de Recuperação e Resiliência, foram iniciados, tarde, os

procedimentos para a requalificação e recuperação do alojamento estudantil. Deste modo, foi anunciado, uma

verba de 375 milhões de euros para recuperar e construir residências estudantis, duplicando assim a oferta até

2026. É um investimento importante, todavia, continuará a não dar resposta a todos os estudantes bolseiros

deslocados e mais importante, não dá resposta às necessidades de hoje.

São hoje urgentes soluções de alojamento, de modo que se evite o abandono escolar de muitos estudantes

que não encontram alojamento e/ou não têm as condições económicas para pagarem os preços especulativos

no mercado de arrendamento.

Assim, neste projeto de lei o PCP defende o aumento do aumento do valor do complemento de alojamento,

quer para bolseiros com cama em residência de estudantes, como aqueles que não obtiveram lugar em

residência.

É sabido que são muitos os estudantes que não têm direito ao complemento de alojamento porque não têm

contrato de arrendamento não podendo, por este motivo, comprovar através de recibo o encargo com o

alojamento. Esta situação surge pela incapacidade do Governo de fiscalizar o arrendamento especulativo que

se faz à custa dos estudantes, contudo, não devem ser os estudantes bolseiros a pagar pelas opções políticas

do Governo e matéria de arrendamento urbano. Face a este problema o PCP propõe neste projeto de lei que

os estudantes possam provar o encargo com o alojamento por outros meios que não o recibo.

Páginas Relacionadas
Página 0038:
II SÉRIE-A — NÚMERO 93 38 Prevê ainda o alargamento destes apoios a tod
Pág.Página 38
Página 0039:
30 DE SETEMBRO DE 2022 39 Artigo 5.º Complemento de deslocação Pa
Pág.Página 39