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30 DE SETEMBRO DE 2022

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sistema financeiro:

1. Assegurar que, quando, em resultado do aumento das taxas de juro, houver situações em que os

clientes bancários aumentem a sua taxa de esforço com o crédito à habitação para valores acima de 35%,

possa ser requerido pelo cliente, sem direito de oposição, um processo especial de renegociação mediada.

2. Instituir o processo especial de renegociação mediada, tendo por objetivo uma redução das prestações,

de modo a salvaguardar a capacidade de pagamento por parte do cliente, e mediado por equipas do Banco de

Portugal constituídas para o efeito.

3. Determinar que, no âmbito do processo de renegociação mediada, o cliente bancário possa recorrer, de

forma unilateral, a um período de carência de capital, de juros e de amortização, por um período de seis a

doze meses, com possibilidade de renovação por igual período e de aumento da maturidade do crédito, em

moldes a definir pelo Governo e pelo Banco de Portugal.

4. Assegurar o estabelecimento de taxas fixas de referência para o crédito à habitação, de caráter não

especulativo, a que possam podem aderir os clientes bancários que recorram ao processo de renegociação

mediada.

Assembleia da República, 30 de setembro de 2022.

Os Deputados do PCP: Bruno Dias — Paula Santos — Alfredo Maia — Alma Rivera — Jerónimo de Sousa

— João Dias.

———

PROJETO DE DELIBERAÇÃO N.º 7/XV/1.ª

PROCEDE À PRIMEIRA ALTERAÇÃO À DELIBERAÇÃO N.º 1-PL/2022, DE 8 DE ABRIL (ELENCO E

COMPOSIÇÃO DASCOMISSÕES PARLAMENTARES PERMANENTES)

Considerando que, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 34.º e no n.º 4 do artigo 29.º do Regimento da

Assembleia da República, cabe ao Plenário, sob proposta do Presidente, ouvida a Conferência de Líderes,

fixar o elenco das comissões parlamentares permanentes, bem como o número de membros de cada

comissão parlamentar e a sua distribuição pelos diversos grupos parlamentares e pelos Deputados únicos

representantes de partido.

Considerando que o Deputado único representante do Livre requereu deixar de ser membro efetivo da

Comissão deEconomia, Obras Públicas, Planeamento e Habitação (6.ª Comissão) para passar a integrar

como efetivo a Comissão de Orçamento e Finanças (5.ª Comissão).

Considerando que esta opção do Deputado único representante do Livre quanto às comissões que

pretende passar a integrar foi levada ao conhecimento da Conferência de Líderes, tendo merecido

acolhimento.

Apresento ao Plenário da Assembleia da República o seguinte projeto de deliberação, que altera a

composiçãoda Comissão de Economia e da Comissão de Orçamento e Finanças.

Assim, o n.º 1 da Deliberação n.º 1-PL/2022, de 8 de abril, passa a ter a seguinte redação:

«1 – ................................................................................................................................................................ :

5.ª Comissão: Comissão de Orçamento e Finanças – 26 membros;

Presidência – PS

1.ª Vice-Presidência– PSD

2.ª Vice-Presidência– CH

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