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II SÉRIE-A — NÚMERO 94

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PROJETO DE LEI N.º 340/XV/1.ª (*)

(CRIAÇÃO DE UM COMPLEMENTO EXTRAORDINÁRIO ÀS BOLSAS DE ESTUDO NO ENSINO

SUPERIOR, APLICÁVEL AO ANO LETIVO DE 2022/2023)

Exposição de motivos

Uma das componentes que garante a democratização do acesso ao ensino superior é a garantia de que os

estudantes que se encontram deslocados do seu local de residência têm um alojamento condigno e a custos

acessíveis.

De acordo com os dados mais recentes – referentes ao ano letivo 2020/21 – existem apenas pouco mais de

15 mil camas em residências de instituições de ensino públicas para um total de 108 mil estudantes de ensino

superior deslocados. Dados do ministério do ensino superior referentes ao ano de 2018, diziam-nos que na

Universidade de Lisboa existiam camas em residências para apenas 8% dos estudantes deslocados inscritos,

na Universidade de Coimbra esse valor era de 12% e na Universidade do Porto esse valor era pouco inferior a

12%.

Associado à insuficiência da oferta pública está ainda a escassez da oferta no mercado de arrendamento e

a existência de custos proibitivos em tal mercado. De acordo com os dados do portal BQuarto, no início do ano

letivo de 2022/2023 os preços médios mensais de um quarto individual são de 391 euros em Lisboa (+11,90%

que em 2021), de 335 euros no Porto (+335 euros que em 2021), de 233 euros em Coimbra (+9,60% que em

2021), de 310 euros em Aveiro (+310 euros que em 2021) e de 181,50 euros em Bragança (+21% que em 2021).

Estes dados demonstram-nos que o direito dos estudantes deslocados a alojamento condigno e a custos

acessíveis está longe de ser uma realidade no nosso País, não obstante esta importância que tal direito tem

para se conseguir a democratização do ensino superior.

O Plano Nacional de Alojamento do Ensino Superior, apesar de anunciado em 2018 e de ter objetivos muito

meritórios, devido ao seu insuficiente cumprimento pouco ou nada contribuiu para a solução deste problema,

poucas tendo sido as novas camas criadas desde o seu anúncio. A par disto, a instabilidade causada no mercado

alimentar e nas cadeias de abastecimento pela invasão da Rússia de Putin à Ucrânia tem levado a uma inflação

geral dos preços que se tem refletido com particular intensidade ao nível dos bens alimentares e das despesas

mensais dos estudantes deslocados. De acordo com a DECO, desde o dia 23 de fevereiro, um dia antes da

invasão da Ucrânia pela Rússia, e até ao final do mês de agosto, o preço do cabaz de bens alimentares

essenciais registou um aumento de 12,40%, ou seja, 22,76 euros. De acordo com os dados do INE, revelados

em 31 de agosto, o aumento do preço dos bens essenciais tem sido, também, significativo: Os preços dos

produtos alimentares não transformados aumentou 15,4% comparativamente ao ano de 2021 e 1,29%

comparativamente ao mês de julho deste ano.

Assim, face à dimensão preocupante destes problemas e à insuficiência das medidas tratadas pelo Governo,

com a presente iniciativa o PAN propõe a criação de um complemento extraordinário às bolsas de estudo no

ensino superior que englobará duas componentes:

● Uma prestação complementar extraordinária de 125 euros, a ser paga no mês de janeiro de 2023;

● Um aumento extraordinário mensal da bolsa, aplicável no ano letivo 2022/2023, com o valor de 7,4% (valor

da inflação estimada pelo Governo para o ano de 2022), a ser pago a partir do mês de janeiro, mas com

efeitos retroativos à data da atribuição da bolsa.

A medida que agora se propõe segue de perto a solução adotada em Espanha que, através do Real Decreto-

ley 14/2022, de 1 de agosto, aprovou um complemento mensal às bolsas de estudo com o valor de 100 euros.

Pelo exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a abaixo assinada

Deputada do Pessoas-Animais-Natureza apresenta o seguinte projeto de lei:

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