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3 DE OUTUBRO DE 2022

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saudável dos seus tempos livres.

Sendo indesmentível que as pessoas com mais de 65 anos correspondem a 23,4% da população, não é

admissível que este grupo social seja confrontado com a continuada degradação das suas condições de vida e

dos seus direitos, ao mesmo tempo que são sujeitos a uma permanente estigmatização a propósito dos encargos

que impõem à Segurança Social e às finanças públicas, o que agrava o sentimento de insegurança na sua

condição de reformados, e coloca em confronto os seus direitos como fonte de perigo dos direitos dos mais

jovens.

O PCP não se revê nas projeções das tendências demográficas futuras assentes na inevitabilidade do

declínio estrutural da fecundidade e do envelhecimento.

O défice demográfico não é devido ao aumento da esperança média da vida e não deve ser considerada

uma fatalidade nem uma inevitabilidade. O que se impõe é que sejam implementadas políticas económicas e

sociais que asseguram a responsabilidade do Estado na criação de condições para que o casais possam ter os

filhos que desejam, desde logo criando condições de trabalho e remuneratórias dignas, fixando tempos de

trabalho conciliáveis com a vida pessoal e familiar, permitindo aos trabalhadores ter tempo para viver e para fruir

em família. Por outro lado, é também necessário garantir uma verdadeira política social e assegurar os direitos

das crianças.

O PCP entende que o aumento da esperança de vida é uma conquista civilizacional e não uma fatalidade

que ponha em risco a sustentabilidade da Segurança Social, já que é possível ampliar de forma mais consistente

as suas fontes de financiamento, assegurando a sua sustentabilidade. É fundamental assegurar às novas

gerações de trabalhadores, o trabalho com direitos, salários e condições de vida dignas que previna a emigração

e as limitações à decisão de ter filhos.

De igual modo, entende o PCP que, considerando que a grande maioria deste grupo social descontou para

a Segurança Social, em muitos casos com longas carreiras contributivas, tendo por isso contribuído para o

cumprimento da solidariedade entre trabalhadores na garantia dos seus direitos à segurança social, deve ser

assegurando o direito à sua própria pensão de reforma.

É da mais elementar justiça que os idosos, reformados e pensionistas, considerando uma longa vida de

trabalho, gerador de riqueza para o País, possam aceder em condições de igualdade, aos serviços públicos de

qualidade, essenciais para garantir uma vida digna e com direitos.

O PCP destaca neste projeto de resolução a necessidade de reforço da rede de equipamentos e serviços de

apoio à terceira idade alicerçada em 13 recomendações, que articulam a necessidade de adoção de medidas

urgentes que permitam, entre outras, suprir as dificuldades e insuficiências sentidas pelas instituições, e que se

agravaram no quadro do surto epidémico, através da contratação de trabalhadores, designadamente para a

rede de lares (estruturas residenciais para idosos) que permita assegurar medidas que melhorem a qualidade

na resposta às necessidades dos idosos.

Para o PCP é fundamental o reforço do papel central do sistema público de segurança social na organização,

planeamento e articulação da rede de equipamentos e serviços nas suas diferentes (centros de dias, centros de

convívio, apoio domiciliário e lares/estruturas residenciais).

Uma rede que precisa da criação e desenvolvimento de equipamentos sociais de gestão pública e que não

dispensa o aprofundamento do modelo de cooperação com as instituições de solidariedade social.

É fundamental que o Governo proceda à avaliação da implementação das medidas aprovadas na Resolução

da Assembleia da República n.º 88/2018, de 4 de abril. Medidas que assumem particular importância num

quadro em que é fundamental garantir os apoios às associações e organizações de reformados, pensionistas e

idosos de forma a permitir-lhes suprir as dificuldades que resultam da suspensão e redução do funcionamento

dos seus centros de dia e centros de convívio, sendo fundamental proporcionar-lhes os apoios necessários que

lhes permitam a retoma total das suas atividades e, bem assim, possam contribuir para mitigar as situações de

isolamento e solidão, bem como para manter os seus utentes intelectual e funcionalmente ativos.

Assim, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do

Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a

seguinte:

Resolução

Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 156.º e do n.º 5 do artigo 166.º da

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