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Segunda-feira, 3 de outubro de 2022 II Série-A — Número 94
XV LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2022-2023)
S U M Á R I O
Resolução: (a) Deslocação do Presidente da República a Malta e ao Chipre. Projeto de Lei n.º 340/XV/1.ª (Criação de um complemento extraordinário às bolsas de estudo no ensino superior, aplicável ao ano letivo de 2022/2023): — Alteração do texto inicial do projeto de lei.
Projeto de Resolução n.º 262/XV/1.ª (PCP): Pelo reforço da Rede de Equipamentos e Serviços de Apoio aos Idosos e valorização das Associações de Reformados, Pensionistas e Idosos. (a) Publicada em Suplemento.
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PROJETO DE LEI N.º 340/XV/1.ª (*)
(CRIAÇÃO DE UM COMPLEMENTO EXTRAORDINÁRIO ÀS BOLSAS DE ESTUDO NO ENSINO
SUPERIOR, APLICÁVEL AO ANO LETIVO DE 2022/2023)
Exposição de motivos
Uma das componentes que garante a democratização do acesso ao ensino superior é a garantia de que os
estudantes que se encontram deslocados do seu local de residência têm um alojamento condigno e a custos
acessíveis.
De acordo com os dados mais recentes – referentes ao ano letivo 2020/21 – existem apenas pouco mais de
15 mil camas em residências de instituições de ensino públicas para um total de 108 mil estudantes de ensino
superior deslocados. Dados do ministério do ensino superior referentes ao ano de 2018, diziam-nos que na
Universidade de Lisboa existiam camas em residências para apenas 8% dos estudantes deslocados inscritos,
na Universidade de Coimbra esse valor era de 12% e na Universidade do Porto esse valor era pouco inferior a
12%.
Associado à insuficiência da oferta pública está ainda a escassez da oferta no mercado de arrendamento e
a existência de custos proibitivos em tal mercado. De acordo com os dados do portal BQuarto, no início do ano
letivo de 2022/2023 os preços médios mensais de um quarto individual são de 391 euros em Lisboa (+11,90%
que em 2021), de 335 euros no Porto (+335 euros que em 2021), de 233 euros em Coimbra (+9,60% que em
2021), de 310 euros em Aveiro (+310 euros que em 2021) e de 181,50 euros em Bragança (+21% que em 2021).
Estes dados demonstram-nos que o direito dos estudantes deslocados a alojamento condigno e a custos
acessíveis está longe de ser uma realidade no nosso País, não obstante esta importância que tal direito tem
para se conseguir a democratização do ensino superior.
O Plano Nacional de Alojamento do Ensino Superior, apesar de anunciado em 2018 e de ter objetivos muito
meritórios, devido ao seu insuficiente cumprimento pouco ou nada contribuiu para a solução deste problema,
poucas tendo sido as novas camas criadas desde o seu anúncio. A par disto, a instabilidade causada no mercado
alimentar e nas cadeias de abastecimento pela invasão da Rússia de Putin à Ucrânia tem levado a uma inflação
geral dos preços que se tem refletido com particular intensidade ao nível dos bens alimentares e das despesas
mensais dos estudantes deslocados. De acordo com a DECO, desde o dia 23 de fevereiro, um dia antes da
invasão da Ucrânia pela Rússia, e até ao final do mês de agosto, o preço do cabaz de bens alimentares
essenciais registou um aumento de 12,40%, ou seja, 22,76 euros. De acordo com os dados do INE, revelados
em 31 de agosto, o aumento do preço dos bens essenciais tem sido, também, significativo: Os preços dos
produtos alimentares não transformados aumentou 15,4% comparativamente ao ano de 2021 e 1,29%
comparativamente ao mês de julho deste ano.
Assim, face à dimensão preocupante destes problemas e à insuficiência das medidas tratadas pelo Governo,
com a presente iniciativa o PAN propõe a criação de um complemento extraordinário às bolsas de estudo no
ensino superior que englobará duas componentes:
● Uma prestação complementar extraordinária de 125 euros, a ser paga no mês de janeiro de 2023;
● Um aumento extraordinário mensal da bolsa, aplicável no ano letivo 2022/2023, com o valor de 7,4% (valor
da inflação estimada pelo Governo para o ano de 2022), a ser pago a partir do mês de janeiro, mas com
efeitos retroativos à data da atribuição da bolsa.
A medida que agora se propõe segue de perto a solução adotada em Espanha que, através do Real Decreto-
ley 14/2022, de 1 de agosto, aprovou um complemento mensal às bolsas de estudo com o valor de 100 euros.
Pelo exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a abaixo assinada
Deputada do Pessoas-Animais-Natureza apresenta o seguinte projeto de lei:
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Artigo 1.º
Objeto
A presente lei procede à criação de um complemento extraordinário às bolsas de estudo no ensino superior,
aplicável ao ano letivo de 2022/2023.
Artigo 2.º
Complemento extraordinário às bolsas de estudo no ensino superior
1 – É criado de um complemento às bolsas de estudo no ensino superior, aplicável ao ano letivo de
2022/2023.
2 – O complemento a que se refere o número anterior é composto por duas componentes:
a) Uma prestação complementar extraordinária, com o valor de (euro) 125, pago em janeiro de 2022;
b) Um aumento extraordinário mensal da bolsa, aplicável no ano letivo 2022/2023, com o valor de 7,4%,
pago em frações mensais a partir do mês de janeiro e com efeito retroativo à data da atribuição da bolsa.
3 – Consideram-se elegíveis do complemento referido no presente artigo os beneficiários de bolsa de estudo
da Ação Social do Ensino Superior, previstas no Decreto-Lei n.º 129/93, de 22 de abril, e regulamentadas pelo
Regulamento das Bolsas de Estudo no âmbito da Ação Social no Ensino Superior, republicado pelo Despacho
n.º 9619-A/2022, de 4 de agosto, durante o ano letivo de 2022/2023.
4 – Os encargos resultantes da atribuição do complemento a que se refere o presente artigo são suportados
pelo Orçamento do Estado.
Artigo 3.º
Regulamentação
O disposto na presente lei é regulamentado por portaria conjunta dos membros do Governo com a tutela das
áreas das finanças e do ensino superior, no prazo de 30 dias da sua publicação em Diário da República.
Artigo 4.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor na data de entrada em vigor a 1 de janeiro de 2023 e produz efeitos a partir da
data da atribuição da bolsa.
Palácio de São Bento, 30 de setembro de 2022.
A Deputada do PAN, Inês de Sousa Real.
(*) O texto inicial da iniciativa foi publicado no DAR II Série-A n.º 93 (2022.09.30) e foi substituído a pedido do autor em 3 de outubro de
2022.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 262/XV/1.ª
PELO REFORÇO DA REDE DE EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS DE APOIO AOS IDOSOS E
VALORIZAÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES DE REFORMADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS
Exposição de motivos
Os reformados, pensionistas e idosos pertencem a um grupo social que, desde 2020, tem sido
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profundamente penalizado nas suas condições de vida com maiores dificuldades no acesso aos cuidados de
saúde agravadas pelas consequências da epidemia da COVID-19 de que foram as suas principais vítimas com
morbimortalidade elevada associado à exposição às fragilidades e insuficiências do atual modelo de rede de
equipamentos e serviços de apoio às suas necessidades específicas.
A esta realidade que não mereceu resposta adequada e necessária para superar as lacunas verificadas,
acresce, agora, o agravamento do custo de vida associado a outras deficiências com o estado de degradação
dos serviços de saúde do Serviço Nacional de Saúde (SNS) que por ausência do seu reforço com investimento
em equipamento, em profissionais e de ordem financeira contribuem para o agravamento da pobreza e do
empobrecimento, constituindo um obstáculo ao direito a envelhecer com dignidade.
A situação epidemiológica, para além das consequências imediatas na saúde dos reformados, pensionistas
e idosos, foi responsável pelas alterações produzidas no seu bem-estar traduzidas nos fenómenos de
ansiedade, tristeza, depressão, solidão e medo que condiciona o retomar dos seus hábitos de convívio social,
de ocupação das atividades do lazer e culturais nas associações de reformados e de outros centros de convívio
e de centros de dia.
Importa recordar as iniciativas do PCP para superar os défices estruturais da rede de equipamentos e
serviços sociais, propondo o reforço de trabalhadores e a garantia de melhores condições de trabalho com o
objetivo de melhorar os cuidados prestados à população idosa, dependente e autónoma, assistida pelos
cuidados prestados pelas instituições, para além do reforço nas áreas da saúde e da ocupação saudável dos
tempos lives.
Ao aumento acentuado do custo de vida devido à especulação financeira a pretexto da guerra e das sanções
o Governo não só tem revelado incapacidade e falta de vontade na regulação dos preços dos produtos
alimentares e de outros bens essenciais como tem contribuído para o agravamento da situação económica e
financeira dos reformados, pensionistas e idosos ao recusar a reposição do poder de compra em 2022 e ao
promover o corte nos aumentos das pensões em 2023 e anos seguintes, desvalorizando os valores das suas
reformas.
O PCP tem vindo a intervir, nomeadamente, na Assembleia da República com múltiplas iniciativas legislativas
de aumento geral de salários e de pensões de acordo com a taxa de inflação acumulada até agosto (6,9%) com
efeitos a partir de 1 de setembro e das alterações dos escalões do IRS e das tabelas de retenção na fonte de
modo a impedir a tributação do aumento dos salários, pensões e apoios sociais.
A espiral do aumento do custo de vida afeta particularmente os custos de funcionamento dos equipamentos
e serviços de apoio da rede pública, criando maiores dificuldades na sua gestão e na qualidade dos serviços
prestados aos idosos que os frequentem.
Os centros de dia e de convívio das associações de reformados, pensionistas e idosos confrontam-se com
dificuldades financeiras pelo insuficiente valor das verbas protocoladas pela Segurança Social que se somam
aos défices anteriores resultantes do encerramento das instalações a que foram obrigadas na sequência das
medidas sanitárias; esta situação é um fator de agravamento nas dificuldades na retoma das atividades de
fruição saudável dos tempos livres desenvolvidas pelas associações de reformados.
O PCP entende que o envelhecimento com dignidade pressupõe a criação de condições socioeconómicas
dignas, destacando-se a criação da rede pública de equipamentos de apoio social, na qual se inclui a valorização
do papel específico das associações de reformados, pensionistas e idosos, que, tendo em conta o estatuto de
IPSS, se integram no movimento associativo de reformados, considerando também a rede das universidades
seniores, que contribuem para uma participação ativa na defesa dos seus direitos à aprendizagem e às
atividades culturais.
No dia 1 de outubro assinala-se o Dia Internacional do Idoso. O PCP destaca a importância da luta dos
reformados, pensionistas e idosos e a necessidade de considerar as opiniões e reivindicações das suas
organizações expressas no recente Programa de Ação do MURPI para 2022-2025, aprovado no 10.º Congresso
realizado no passado 14 de junho e divulgado na Assembleia da República pela sua Confederação, destacando-
se desta a necessidade de ser promovida uma nova pedagogia sobre o envelhecimento, a valorização da
participação social e política como um direito a exercer e por políticas que assegurem um envelhecimento ativo
com direitos.
O PCP destaca que o grupo social de reformados, pensionistas e idosos, sendo heterogéneo do ponto de
vista etário e social, aspira viver esta fase das suas vidas com estabilidade, saúde, qualidade de vida e a fruição
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saudável dos seus tempos livres.
Sendo indesmentível que as pessoas com mais de 65 anos correspondem a 23,4% da população, não é
admissível que este grupo social seja confrontado com a continuada degradação das suas condições de vida e
dos seus direitos, ao mesmo tempo que são sujeitos a uma permanente estigmatização a propósito dos encargos
que impõem à Segurança Social e às finanças públicas, o que agrava o sentimento de insegurança na sua
condição de reformados, e coloca em confronto os seus direitos como fonte de perigo dos direitos dos mais
jovens.
O PCP não se revê nas projeções das tendências demográficas futuras assentes na inevitabilidade do
declínio estrutural da fecundidade e do envelhecimento.
O défice demográfico não é devido ao aumento da esperança média da vida e não deve ser considerada
uma fatalidade nem uma inevitabilidade. O que se impõe é que sejam implementadas políticas económicas e
sociais que asseguram a responsabilidade do Estado na criação de condições para que o casais possam ter os
filhos que desejam, desde logo criando condições de trabalho e remuneratórias dignas, fixando tempos de
trabalho conciliáveis com a vida pessoal e familiar, permitindo aos trabalhadores ter tempo para viver e para fruir
em família. Por outro lado, é também necessário garantir uma verdadeira política social e assegurar os direitos
das crianças.
O PCP entende que o aumento da esperança de vida é uma conquista civilizacional e não uma fatalidade
que ponha em risco a sustentabilidade da Segurança Social, já que é possível ampliar de forma mais consistente
as suas fontes de financiamento, assegurando a sua sustentabilidade. É fundamental assegurar às novas
gerações de trabalhadores, o trabalho com direitos, salários e condições de vida dignas que previna a emigração
e as limitações à decisão de ter filhos.
De igual modo, entende o PCP que, considerando que a grande maioria deste grupo social descontou para
a Segurança Social, em muitos casos com longas carreiras contributivas, tendo por isso contribuído para o
cumprimento da solidariedade entre trabalhadores na garantia dos seus direitos à segurança social, deve ser
assegurando o direito à sua própria pensão de reforma.
É da mais elementar justiça que os idosos, reformados e pensionistas, considerando uma longa vida de
trabalho, gerador de riqueza para o País, possam aceder em condições de igualdade, aos serviços públicos de
qualidade, essenciais para garantir uma vida digna e com direitos.
O PCP destaca neste projeto de resolução a necessidade de reforço da rede de equipamentos e serviços de
apoio à terceira idade alicerçada em 13 recomendações, que articulam a necessidade de adoção de medidas
urgentes que permitam, entre outras, suprir as dificuldades e insuficiências sentidas pelas instituições, e que se
agravaram no quadro do surto epidémico, através da contratação de trabalhadores, designadamente para a
rede de lares (estruturas residenciais para idosos) que permita assegurar medidas que melhorem a qualidade
na resposta às necessidades dos idosos.
Para o PCP é fundamental o reforço do papel central do sistema público de segurança social na organização,
planeamento e articulação da rede de equipamentos e serviços nas suas diferentes (centros de dias, centros de
convívio, apoio domiciliário e lares/estruturas residenciais).
Uma rede que precisa da criação e desenvolvimento de equipamentos sociais de gestão pública e que não
dispensa o aprofundamento do modelo de cooperação com as instituições de solidariedade social.
É fundamental que o Governo proceda à avaliação da implementação das medidas aprovadas na Resolução
da Assembleia da República n.º 88/2018, de 4 de abril. Medidas que assumem particular importância num
quadro em que é fundamental garantir os apoios às associações e organizações de reformados, pensionistas e
idosos de forma a permitir-lhes suprir as dificuldades que resultam da suspensão e redução do funcionamento
dos seus centros de dia e centros de convívio, sendo fundamental proporcionar-lhes os apoios necessários que
lhes permitam a retoma total das suas atividades e, bem assim, possam contribuir para mitigar as situações de
isolamento e solidão, bem como para manter os seus utentes intelectual e funcionalmente ativos.
Assim, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do
Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a
seguinte:
Resolução
Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 156.º e do n.º 5 do artigo 166.º da
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Constituição da República, recomendar ao Governo:
1 – A garantia de investimento público com a criação de pelo menos 80 mil vagas em estruturas residenciais
de apoio a idosos da rede pública até 2026, correspondendo à criação de 20 mil vagas por ano, com início em
2023.
2 – A disponibilização e mobilização de equipamentos da Segurança Social que, não estando ocupados ou
em funcionamento, possam ser convertidos em resposta pública no âmbito dos equipamentos sociais de apoio
a idosos e/ou de património edificado do Estado que se encontre disponível para o efeito, devendo a autorização
de investimento ser unicamente da responsabilidade do ministério proprietário do equipamento.
3 – A elaboração e apresentação à Assembleia da República de uma planificação plurianual do alargamento
das vagas em lares da rede pública, com a calendarização do mesmo de forma a garantir a cobertura integral
das necessidades.
4 – O levantamento das listas de espera para o serviço de apoio domiciliário, tomando as necessárias
medidas para suprir as necessidades identificadas, designadamente através da implementação de respostas
públicas neste âmbito.
5 – O alargamento das respostas de apoio domiciliário a todos os dias da semana para assegurar os
cuidados necessários aos idosos.
6 – A promoção das respostas de apoio domiciliário, seja de carácter público, seja na celebração dos
acordos de cooperação, privilegiando as instituições que tenham esta resposta, devendo o apoio domiciliário
considerar diferentes necessidades, desde logo cuidados de higiene, limpeza e alimentação, mas também
cuidados de enfermagem, de fisioterapia, ou outras necessidades que se manifestem, incluindo de
acompanhamento e apoio psicossocial.
7 – O reforço do Serviço Nacional de Saúde assegurando que todos os idosos tenham médico de família,
retomando o funcionamento dos cuidados primários de saúde, o acompanhamento das diversas patologias,
incluindo o acesso a consultas de especialidade, acesso aos cuidados de medicina física e de reabilitação, bem
como o reforço da saúde mental;
8 – A criação de apoio às associações de reformados, pensionistas e idosos, designadamente os centros
de dia e de convívio, que, tendo o estatuto de IPSS, se inserem no movimento associativo específico deste
grupo social:
a) Através de uma linha de financiamento extraordinária, no âmbito do convívio e da fruição saudável dos
tempos livres para um pleno retomar da sua atividade associativa;
b) Garantia de uma linha de financiamento às associações de reformados, pensionistas e idosos com o
objetivo de proceder a alterações arquitetónicas das suas instalações, dotá-las de condições de segurança e
salubridade e alargar o número dos reformados, pensionistas e idosos que as podem frequentar;
c) Implementação de linhas de apoio à criação e funcionamento dos grupos de cantares das associações
de reformados, pensionistas e idosos.
9 – A negociação e revisão dos acordos de cooperação existentes, para atualização dos valores pagos pela
Segurança Social considerando, entre outros aspetos, o aumento geral dos preços;
10 – A promoção, através da Segurança Social, de uma efetiva e eficaz fiscalização relativa à qualidade
dos serviços prestados – lotação dos espaços, cuidados prestados, vigilância noturna, e oferta de atividades de
promoção de uma ocupação saudável dos tempos livres, dotando-a dos meios necessários a essa
concretização;
11 – A devida articulação com as valências de apoio domiciliário, centros de vida e de dia que permitam dar
resposta às necessidades específicas dos idosos que reúnam as condições, afastando a institucionalização em
lar ou estrutura residencial para pessoas idosas.
12 – O reforço de trabalhadores nos equipamentos sociais de apoio a idosos, através da:
a) Contratação de trabalhadores com contrato de trabalho sem termo, nomeadamente auxiliares,
enfermeiros, animadores culturais, psicólogos e nutricionistas, de modo a suprir as necessidades sentidas e
garantir o cumprimento das exigências dos equipamentos sociais de apoio aos idosos, em lar, estrutura
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residencial para pessoas idosas, centro de dia e apoio domiciliário;
b) Dotação dos mapas de pessoal com o número mínimo de trabalhadores necessários;
c) Garantia da formação adequada para desempenho das funções especificas das diversas valências, bem
como em contextos laborais de risco;
d) A revisão do estatuto remuneratório de todas as categorias profissionais afetas aos lares, estruturas
residenciais para pessoas idosas, centros de dia e apoio domiciliário, no sentido da sua valorização.
13 – A promoção e desenvolvimento da auscultação das pessoas idosas, das suas organizações
representativas, bem como do setor social, com vista à concretização e execução das medidas constantes dos
números anteriores.
Assembleia da República, 1 de outubro de 2022.
Os Deputados do PCP: Alfredo Maia — Alma Rivera — Paula Santos — Bruno Dias — João Dias — Jerónimo
de Sousa.
A DIVISÃO DE REDAÇÃO.