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II SÉRIE-A — NÚMERO 96

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PROJETO DE LEI N.º 281/XV/1.ª

[ASSEGURA A CONCRETIZAÇÃO DE PROGRESSIVA UNIVERSALIDADE NO ACESSO ÀSCRECHES,

ALARGANDO A GRATUITIDADE DAS CRECHES AO SECTOR PRIVADO (ALTERAÇÃO À LEI N.º 2/2022,

DE 3 DE JANEIRO)]:

Parecer da Comissão de Trabalho, Segurança Social e Inclusão

Índice

Parte I – Considerandos

a) Nota introdutória

b) Objeto, motivação e conteúdo da iniciativa

c) Enquadramento legal

d) Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento

da lei formulário

e) Antecedentes parlamentares (iniciativas legislativas e petições)

Parte II – Opinião da Deputada autora do parecer

Parte III – Conclusões

Parte IV – Anexos

PARTE I – Considerandos

a) Nota introdutória

O Grupo Parlamentar (GP) da Iniciativa Liberal (IL) apresentou à Assembleia da República, no passado dia

14 de setembro de 2022, o Projeto de Lei n.º 281/XV/1.ª, que visa garantir a todas as crianças o acesso

universal a creches e à educação pré-escolar.

Esta iniciativa legislativa foi apresentada nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 167.º da Constituição da

República Portuguesa (CRP) e do n.º 1 do artigo 119.º do Regimento da Assembleia da República (RAR), que

consagram o poder de iniciativa da lei. Trata-se de um poder dos Deputados, por força do disposto na alínea

b) do artigo 156.º da Constituição e na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, bem como dos grupos

parlamentares, por força do disposto na alínea g) do n.º 2 do artigo 180.º da Constituição e na alínea f) do

artigo 8.º do Regimento.

O título da presente iniciativa legislativa – «Assegura a concretização de progressiva universalidade no

acesso às creches, alargando a gratuitidade das creches ao setor privado (alteração à Lei n.º 2/2022, de 3 de

janeiro)» traduz sinteticamente o seu objeto, mostrando-se conforme ao disposto no n.º 2 do artigo 7.º da lei

formulário.

A iniciativa indica que procede à alteração da Lei n.º 2/2022, de 3 de janeiro, indicando-o no título e no

articulado.

b)Objeto, motivação e conteúdo da iniciativa

Os proponentes desta iniciativa referem, na exposição de motivos, que a solução preconizada pela Lei n.º

2/2022, de 3 de janeiro, que alargou a gratuitidade da frequência de creche aos estabelecimentos abrangidos

pelo sistema de cooperação, bem como às amas do Instituto da Segurança Social, IP (ISS, IP), se veio a

revelar limitada, uma vez que, por um lado, as vagas disponíveis não conseguem responder às necessidades

existentes e, portanto, garantir o acesso universal e, por outro lado, «tendo-se fixado um valor concreto para

cada vaga, só a liberdade de escolha assegurará uma efetiva concorrência entre os prestadores e a melhoria

sustentada da qualidade do serviço».

Nesse sentido, são propostas alterações à Lei n.º 2/2022, de 3 de janeiro, com o objetivo de estender a

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