O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

6 DE OUTUBRO DE 2022

63

PARTE III – Conclusões

Tendo em consideração o anteriormente exposto, a Comissão de Trabalho, Segurança Social e Inclusão

conclui o seguinte:

1 – A presente iniciativa legislativa cumpre os requisitos formais, constitucionais e regimentais em vigor.

2 – Não obstante, sugere-se o aperfeiçoamento do título da iniciativa em apreço.

3 – Nos termos regimentais aplicáveis, o presente parecer deverá ser remetido a Sua Excelência o

Presidente da Assembleia da República.

Palácio de São Bento, 6 de outubro de 2022.

A Deputada relatora, Mara Lagriminha Coelho — A Presidente da Comissão, Isabel Meirelles.

Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, com os votos a favor do PS, do PSD, do CH e da IL, tendo-

se registado a ausência do PCP e do BE, na reunião da Comissão do dia 6 de outubro de 2022.

PARTE IV – Anexos

Nota técnica da iniciativa em apreço.

———

PROJETO DE LEI N.º 304/XV/1.ª

(ALTERA O REGIME JURÍDICO APLICÁVEL À CONTRATAÇÃO A TERMO PROCEDENDO À

VIGÉSIMA PRIMEIRA ALTERAÇÃO À LEIN.º 7/2009, DE 12 DE FEVEREIRO)

Parecer da Comissão de Trabalho, Segurança Social e Inclusão

Índice

Parte I – Considerandos

1. Nota introdutória

2. Objeto, conteúdo e motivação da iniciativa

3. Enquadramento constitucional e legal

4. Direito comparado

5. Antecedentes e iniciativas conexas

6. Consultas e contributos

Parte II – Opinião do Deputado autor do parecer

Parte III – Conclusões

Parte IV – Anexo

PARTE I – Considerandos

1. Nota introdutória

Os Deputados do Grupo Parlamentar (GP) do Bloco de Esquerda (BE), tomaram a iniciativa de apresentar

Páginas Relacionadas
Página 0064:
II SÉRIE-A — NÚMERO 96 64 à Assembleia da República, em 16 de setembro
Pág.Página 64
Página 0065:
6 DE OUTUBRO DE 2022 65 da pandemia nas relações laborais, «de acordo com os quais sa
Pág.Página 65
Página 0066:
II SÉRIE-A — NÚMERO 96 66 4. Direito comparado A política
Pág.Página 66
Página 0067:
6 DE OUTUBRO DE 2022 67 da iniciativa de Nídia Fernandes Campeão e outros, num total
Pág.Página 67