O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 98 2

PROPOSTA DE LEI N.º 38/XV/1.ª APROVA O ORÇAMENTO DO ESTADO PARA 2023

Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da

República a seguinte proposta de lei:

TÍTULO I

Disposições gerais

CAPÍTULO I

Disposições preliminares

Artigo 1.º

Objeto

1 – É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2023, constante dos mapas

seguintes:

a) Mapa 1, com as despesas por missão de base orgânica, desagregadas por programas dos subsetores

da administração central e da segurança social;

b) Mapa 2, relativo à classificação funcional das despesas do subsetor da administração central;

c) Mapa 3, relativo à classificação económica das despesas do subsetor da administração central;

d) Mapa 4, relativo à classificação orgânica das despesas do subsetor da administração central;

e) Mapa 5, relativo à classificação económica das receitas públicas do subsetor da administração central;

f) Mapa 6, relativo às despesas com vinculações externas e despesas obrigatórias;

g) Mapa 7, relativo à classificação funcional das despesas de cada sistema e subsistema e do total do

subsetor da segurança social;

h) Mapa 8, relativo à classificação económica das despesas de cada sistema e subsistema e do total do

subsetor da segurança social;

i) Mapa 9, relativo à classificação económica das receitas de cada sistema e subsistema e do total do

subsetor da segurança social;

j) Mapa 10, relativo às receitas tributárias cessantes dos subsetores da administração central e da

segurança social;

k) Mapa 11, relativo às transferências para as regiões autónomas;

l) Mapa 12, relativo às transferências para os municípios;

m) Mapa 13, relativo às transferências para as freguesias;

n) Mapa 14, relativo às responsabilidades contratuais plurianuais das entidades dos subsetores da

administração central.

2 – O Governo é autorizado a cobrar as contribuições e os impostos constantes dos códigos e demais

legislação tributária em vigor, de acordo com as alterações previstas na presente lei.

Artigo 2.º

Valor reforçado

1 – Todas as entidades previstas no âmbito do artigo 2.º da Lei de Enquadramento Orçamental, aprovada

em anexo à Lei n.º 151/2015, de 11 de setembro, na sua redação atual (LEO), independentemente da sua

natureza e estatuto jurídico, ficam sujeitas ao cumprimento das disposições previstas na presente lei e no

decreto-lei de execução orçamental.

2 – Sem prejuízo das competências atribuídas pela Constituição e pela lei a órgãos de soberania de

caráter eletivo, o disposto no número anterior prevalece sobre normas legais, gerais e especiais, que

Páginas Relacionadas
Página 0003:
10 DE OUTUBRO DE 2022 3 disponham em sentido contrário. 3 – O disposto no número a
Pág.Página 3
Página 0004:
II SÉRIE-A — NÚMERO 98 4 2 – A DGTF fica autorizada a realizar a despesa correspondente à
Pág.Página 4
Página 0005:
10 DE OUTUBRO DE 2022 5 serviços ou organismos da área da cultura, mediante despacho dos m
Pág.Página 5
Página 0006:
II SÉRIE-A — NÚMERO 98 6 celebração de novos contratos de arrendamento, fica
Pág.Página 6
Página 0007:
10 DE OUTUBRO DE 2022 7 mar, das infraestruturas e da habitação e da agricultura, i
Pág.Página 7
Página 0008:
II SÉRIE-A — NÚMERO 98 8 dos complementos de pensão a que se referem os arti
Pág.Página 8
Página 0009:
10 DE OUTUBRO DE 2022 9 definir por despacho dos membros do Governo responsáveis pe
Pág.Página 9
Página 0010:
II SÉRIE-A — NÚMERO 98 10 mediante despacho do membro do Governo responsável
Pág.Página 10
Página 0011:
10 DE OUTUBRO DE 2022 11 a) Validação da regularidade da situação da fundação à luz
Pág.Página 11
Página 0012:
II SÉRIE-A — NÚMERO 98 12 cofinanciados por fundos europeus; l) Para
Pág.Página 12
Página 0013:
10 DE OUTUBRO DE 2022 13 Governo que exerça poderes de direção, superintendência ou
Pág.Página 13
Página 0014:
II SÉRIE-A — NÚMERO 98 14 SECÇÃO II Outras disposições sobre trabalha
Pág.Página 14
Página 0015:
10 DE OUTUBRO DE 2022 15 Artigo 22.º Magistraturas O provimento de va
Pág.Página 15
Página 0016:
II SÉRIE-A — NÚMERO 98 16 mesmos termos dos correspondentes aos trabalhadore
Pág.Página 16
Página 0017:
10 DE OUTUBRO DE 2022 17 autorização do membro do Governo responsável pela área da
Pág.Página 17
Página 0018:
II SÉRIE-A — NÚMERO 98 18 disposições previstas nos n.os 3 a 7 do artigo 40.
Pág.Página 18
Página 0019:
10 DE OUTUBRO DE 2022 19 a) Em 2023, encontrarem-se em situação de cedência de inte
Pág.Página 19
Página 0020:
II SÉRIE-A — NÚMERO 98 20 Artigo 34.º Endividamento das empresas públ
Pág.Página 20
Página 0021:
10 DE OUTUBRO DE 2022 21 2 – O regime constante do número anterior aplica-se aos m
Pág.Página 21
Página 0022:
II SÉRIE-A — NÚMERO 98 22 projetos de cooperação e no âmbito da promoção da
Pág.Página 22
Página 0023:
10 DE OUTUBRO DE 2022 23 d) As aquisições de serviços no âmbito da atividade format
Pág.Página 23
Página 0024:
II SÉRIE-A — NÚMERO 98 24 SECÇÃO V Proteção social e aposentação ou r
Pág.Página 24
Página 0025:
10 DE OUTUBRO DE 2022 25 compromissos assumidos com as regiões autónomas, nas trans
Pág.Página 25
Página 0026:
II SÉRIE-A — NÚMERO 98 26 tendo em conta a sua consideração como interesse n
Pág.Página 26
Página 0027:
10 DE OUTUBRO DE 2022 27 Artigo 49.º Participação variável no imposto sobre
Pág.Página 27
Página 0028:
II SÉRIE-A — NÚMERO 98 28 são as que constam do anexo II à presente lei e da
Pág.Página 28
Página 0029:
10 DE OUTUBRO DE 2022 29 n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, consid
Pág.Página 29
Página 0030:
II SÉRIE-A — NÚMERO 98 30 a) Ao cumprimento de decisão judicial ou arbitral
Pág.Página 30
Página 0031:
10 DE OUTUBRO DE 2022 31 necessárias ao financiamento das competências descentraliz
Pág.Página 31
Página 0032:
II SÉRIE-A — NÚMERO 98 32 previstos nos n.os 2 e 3 do artigo 22.º e no artig
Pág.Página 32
Página 0033:
10 DE OUTUBRO DE 2022 33 Artigo 62.º Despesas urgentes e inadiáveis E
Pág.Página 33
Página 0034:
II SÉRIE-A — NÚMERO 98 34 c) A DOCAPESCA — Portos e Lotas, S. A., as operaçõ
Pág.Página 34
Página 0035:
10 DE OUTUBRO DE 2022 35 PRR e destinados ao parque público de habitações a custos
Pág.Página 35
Página 0036:
II SÉRIE-A — NÚMERO 98 36 de parceria, procedam à cobrança desses serviços a
Pág.Página 36
Página 0037:
10 DE OUTUBRO DE 2022 37 Artigo 73.º Integração do saldo de execução orçamen
Pág.Página 37
Página 0038:
II SÉRIE-A — NÚMERO 98 38 16 de janeiro, na sua redação atual, que aprova as
Pág.Página 38
Página 0039:
10 DE OUTUBRO DE 2022 39 devem ser observados os princípios gerais da contratação p
Pág.Página 39
Página 0040:
II SÉRIE-A — NÚMERO 98 40 4 – A AT envia à segurança social a informação e
Pág.Página 40
Página 0041:
10 DE OUTUBRO DE 2022 41 CAPÍTULO VII Operações ativas, regularizações e gar
Pág.Página 41
Página 0042:
II SÉRIE-A — NÚMERO 98 42 f) Aquisição de ativos mediante permuta com outras
Pág.Página 42
Página 0043:
10 DE OUTUBRO DE 2022 43 e) Regularizar créditos por contrapartida com dívida à PAR
Pág.Página 43
Página 0044:
II SÉRIE-A — NÚMERO 98 44 4 – Os limites referidos no n.º 2 incluem as ante
Pág.Página 44
Página 0045:
10 DE OUTUBRO DE 2022 45 deste princípio, constituem receitas gerais do Estado do c
Pág.Página 45
Página 0046:
II SÉRIE-A — NÚMERO 98 46 prestar no âmbito da estratégia de gestão da dívid
Pág.Página 46
Página 0047:
10 DE OUTUBRO DE 2022 47 3 – Nos processos de liquidação que envolvam, em sede de
Pág.Página 47
Página 0048:
II SÉRIE-A — NÚMERO 98 48 contratual da amortização e, no segundo caso, segu
Pág.Página 48
Página 0049:
10 DE OUTUBRO DE 2022 49 acordo com os respetivos titulares, quando as condições do
Pág.Página 49
Página 0050:
II SÉRIE-A — NÚMERO 98 50 3 – O Observatório Independente do Discurso de Ód
Pág.Página 50
Página 0051:
10 DE OUTUBRO DE 2022 51 fevereiro, mantendo-se em vigor o valor das custas vigente
Pág.Página 51
Página 0052:
II SÉRIE-A — NÚMERO 98 52 Artigo 115.º Programas operacionais que int
Pág.Página 52
Página 0053:
10 DE OUTUBRO DE 2022 53 cursos técnicos superiores profissionais das instituições
Pág.Página 53
Página 0054:
II SÉRIE-A — NÚMERO 98 54 Artigo 122.º Pagamento de despesas decorren
Pág.Página 54
Página 0055:
10 DE OUTUBRO DE 2022 55 Artigo 125.º Encargos com prestações de saúde no Se
Pág.Página 55
Página 0056:
II SÉRIE-A — NÚMERO 98 56 Artigo 128.º Planos de liquidação dos pagam
Pág.Página 56
Página 0057:
10 DE OUTUBRO DE 2022 57 tenham participação, direta ou indireta, através de empres
Pág.Página 57
Página 0058:
II SÉRIE-A — NÚMERO 98 58 referidas no número anterior é de € 31 225 005.
Pág.Página 58
Página 0059:
10 DE OUTUBRO DE 2022 59 000 000, através de consignação de receitas ao Fundo Ambie
Pág.Página 59
Página 0060:
II SÉRIE-A — NÚMERO 98 60 legislação especiais de rentabilização de imóveis.
Pág.Página 60
Página 0061:
10 DE OUTUBRO DE 2022 61 e marcado é consignada, até ao montante de € 10 000 000, a
Pág.Página 61
Página 0062:
II SÉRIE-A — NÚMERO 98 62 b) € 1 000 000 para melhoria da prestação de serv
Pág.Página 62
Página 0063:
10 DE OUTUBRO DE 2022 63 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 192/2015, de 11 de setem
Pág.Página 63
Página 0064:
II SÉRIE-A — NÚMERO 98 64 a) As transferências da administração central para
Pág.Página 64
Página 0065:
10 DE OUTUBRO DE 2022 65 outros fundos públicos, com vista ao acesso a informação d
Pág.Página 65
Página 0066:
II SÉRIE-A — NÚMERO 98 66 a) O programa de formação especializada com vista
Pág.Página 66
Página 0067:
10 DE OUTUBRO DE 2022 67 Artigo 10.º […] 1 – […]:
Pág.Página 67
Página 0068:
II SÉRIE-A — NÚMERO 98 68 2 – […]. 3 – […]. 4 – […].
Pág.Página 68
Página 0069:
10 DE OUTUBRO DE 2022 69 a) 0,15 às vendas de mercadorias e produtos, incluindo cri
Pág.Página 69
Página 0070:
II SÉRIE-A — NÚMERO 98 70 a) […]; b) […]; c) […]; d) O
Pág.Página 70
Página 0071:
10 DE OUTUBRO DE 2022 71 específicas com ; b) Para os titulares cujo total d
Pág.Página 71
Página 0072:
II SÉRIE-A — NÚMERO 98 72 trabalho ou serviços prestados, a título de trabal
Pág.Página 72
Página 0073:
10 DE OUTUBRO DE 2022 73 montantes de € 300 e € 150, respetivamente, para o segundo
Pág.Página 73
Página 0074:
II SÉRIE-A — NÚMERO 98 74 7 – […]. 8 – […]. 9 – […].
Pág.Página 74
Página 0075:
10 DE OUTUBRO DE 2022 75 das condições referidas, bem como qualquer outra informaçã
Pág.Página 75
Página 0076:
II SÉRIE-A — NÚMERO 98 76 b) Para os titulares cujo total dos rendimentos br
Pág.Página 76
Página 0077:
10 DE OUTUBRO DE 2022 77 10 – [Revogado]. 11 – […]. 12 – [Revogado
Pág.Página 77
Página 0078:
II SÉRIE-A — NÚMERO 98 78 do lucro tributável do sujeito passivo nos doze pe
Pág.Página 78
Página 0079:
10 DE OUTUBRO DE 2022 79 Artigo 72.º […] 1 – […]. 2 –
Pág.Página 79
Página 0080:
II SÉRIE-A — NÚMERO 98 80 7 – […]. 8 – […]. 9 – […].
Pág.Página 80
Página 0081:
10 DE OUTUBRO DE 2022 81 referidas nas alíneas a), b) e c) do n.º 3 são, respetivam
Pág.Página 81
Página 0082:
II SÉRIE-A — NÚMERO 98 82 3 – A majoração a que se refere o número anterior
Pág.Página 82
Página 0083:
10 DE OUTUBRO DE 2022 83 Artigo 166.º Consignação de receita de imposto sobr
Pág.Página 83
Página 0084:
II SÉRIE-A — NÚMERO 98 84 4 – […]. 5 – […]. 6 – […].
Pág.Página 84
Página 0085:
10 DE OUTUBRO DE 2022 85 3 – […]: a) […]; b) […]; c) [
Pág.Página 85
Página 0086:
II SÉRIE-A — NÚMERO 98 86 5 – […]. 6 – […]. 7 – […].
Pág.Página 86
Página 0087:
10 DE OUTUBRO DE 2022 87 Artigo 63.º-A […] 1 – Nenhuma pessoa
Pág.Página 87
Página 0088:
II SÉRIE-A — NÚMERO 98 88 2 – […]: a) Superior a 0,5% vol. e
Pág.Página 88
Página 0089:
10 DE OUTUBRO DE 2022 89 de açúcar seja inferior a 80 gramas por litro e igual ou s
Pág.Página 89
Página 0090:
II SÉRIE-A — NÚMERO 98 90 d) O volume de litros ou gigajoules abastecidos e
Pág.Página 90
Página 0091:
10 DE OUTUBRO DE 2022 91 5 – O imposto relativo ao tabaco aquecido resultante da a
Pág.Página 91
Página 0092:
II SÉRIE-A — NÚMERO 98 92 a) Elemento específico – € 35,36; b) Elemen
Pág.Página 92
Página 0093:
10 DE OUTUBRO DE 2022 93 janeiro de cada ano, nos seguintes termos: a
Pág.Página 93
Página 0094:
II SÉRIE-A — NÚMERO 98 94 de 29 de junho, na sua redação atual, passam a ter
Pág.Página 94
Página 0095:
10 DE OUTUBRO DE 2022 95 Veículos a gasóleo Escalão de CO2 (em
Pág.Página 95
Página 0096:
II SÉRIE-A — NÚMERO 98 96 a) […]; b) […]; c) […]; d) […
Pág.Página 96
Página 0097:
10 DE OUTUBRO DE 2022 97 7 – […].» CAPÍTULO III Impost
Pág.Página 97
Página 0098:
II SÉRIE-A — NÚMERO 98 98 Valor sobre que incide o IMT (em euros) Taxas perc
Pág.Página 98
Página 0099:
10 DE OUTUBRO DE 2022 99 «Artigo 9.º […] […]: Co
Pág.Página 99
Página 0100:
II SÉRIE-A — NÚMERO 98 100 3 – […]. Artigo 11.º […]
Pág.Página 100
Página 0101:
10 DE OUTUBRO DE 2022 101 Veículos a motor de peso bruto igual ou superior a 12 t <
Pág.Página 101
Página 0102:
II SÉRIE-A — NÚMERO 98 102 Veículos articulados e conjuntos de veículos
Pág.Página 102