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II SÉRIE-A — NÚMERO 99

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formulário, que prevê que os atos legislativos «entram em vigor no dia neles fixado, não podendo, em caso

algum, o início da vigência verificar-se no próprio dia da publicação».

5. Enquadramento parlamentar: iniciativas ou petições pendentes sobre a mesma matéria

De acordo com a pesquisa efetuada à base de dados do processo legislativo e atividade parlamentar

(PLC), verificou-se que neste momento, sobre esta matéria ou matéria conexa, não se encontra pendente

qualquer iniciativa ou petição sobre matéria idêntica ao objeto do projeto de lei em apreço.

6. Consultas e contributos

Até à data de elaboração deste parecer não foram recebidos contributos ou efetuadas consultas referentes

a esta iniciativa legislativa.

Parte II – Opinião do Deputado autor do parecer

Sendo a opinião do autor de emissão facultativa, o Deputado autor do presente parecer exime-se, nesta

sede, de manifestar a sua opinião sobre a iniciativa em análise.

Parte III – Conclusões e parecer

A Comissão de Assuntos Europeus, em reunião realizada no dia 11 de outubro de 2022, aprova o seguinte

Parecer:

O Projeto de Lei n.º 225/XV/1.ª – Altera a Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, estabelecendo a participação

dos responsáveis ministeriais nos debates europeus em sessão plenária, apresentado pelo Grupo Parlamentar

do partido Iniciativa Liberal, reúne os requisitos constitucionais, legais e regimentais para ser apreciado e

votado em Plenário da Assembleia da República, reservando os grupos parlamentares as suas posições e

decorrente sentido de voto para o debate.

Palácio de São Bento, 11 de outubro de 2022.

O Deputado relator, Rui Lage — O Vice-Presidente da Comissão, Bernardo Blanco.

Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, tendo-se registado a ausência do CH, do PCP e do BE, na

reunião da Comissão do dia 11 de outubro de 2022.

Parte IV – Anexos

Nota técnica.

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