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II SÉRIE-A — NÚMERO 99

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PROJETO DE LEI N.º 69/XV/1.ª

(DETERMINA O FIM DA POSSIBILIDADE DE ACUMULAÇÃO DE PENSÕES POR PARTE DOS

TITULARES DE CARGOS PÚBLICOS EPOLÍTICOS DELAS BENEFICIÁRIOS)

Parecer da Comissão de Transparência e Estatuto dos Deputados

Parte I – Considerandos

I. a) Nota introdutória

Os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Chega (CH) tomaram a iniciativa de apresentar, em 7 de

maio de 2022, o Projeto de Lei n.º 69/XV/1.ª – «Determina o fim da possibilidade de acumulação de pensões

por parte dos titulares de cargos públicos e políticos delas beneficiários».

A apresentação desta iniciativa foi efetuada nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 156.º da

Constituição da República Portuguesa (CRP) e do artigo 119.º do Regimento da Assembleia da República,

reunindo os requisitos formais previstos no artigo 124.º desse mesmo Regimento e parece cumprir os

requisitos formais aí previstos, embora com reservas que a seguir se aduzirão.

Em 10 de maio de 2022, os proponentes procederam à substituição do texto desta iniciativa.

Por despacho de Sua Excelência o Presidente da Assembleia da República, datado de 11 de maio de

2022, a iniciativa vertente baixou à Comissão de Transparência e Estatuto dos Deputados, para emissão do

respetivo parecer.

Foram pedidos pareceres, em 20 de maio de 2022, ao Conselho Superior da Magistratura, ao Conselho

Superior do Ministério Público, à Ordem dos Advogados e ao Conselho de Prevenção da Corrupção, já

emitidos e constantes do presente processo legislativo.

Com o projeto em análise pretende-se revogar o artigo 8.º da Lei n.º 52-A/2005, de 10 de outubro, que

estabelece um regime transitório, de salvaguarda de direitos já adquiridos, em execução ou a requerer, dos

titulares de cargos políticos que, atento aos mandatos em curso, já preenchessem os requisitos para beneficiar

dos direitos conferidos que as disposições alteradas ou revogadas por aquela lei ainda conferiam.

Sabemos que com a consagração daquele regime transitório o legislador pretendeu dar proteção a direitos

já adquiridos pelos titulares de cargos políticos, por forma a respeitar o princípio da confiança, protegido

constitucionalmente (artigos 2.º e 13.º da CRP).

I b) Do objeto, conteúdo e motivação da iniciativa

O Projeto de Lei n.º 69/XV/1.ª, apresentado pelo CH, pretende determinar «o fim da acumulação de

pensões por parte dos titulares de cargos públicos e políticos delas beneficiários, alterando o regime

remuneratório dos titulares de cargos executivos de autarquias locais» – cfr. artigo 1.º do projeto de lei (PJL).

Aqui se recordando que o «Chega tem combatido, desde a sua fundação, o perverso sistema de atribuição

de subvenções vitalícias a alguns dos cargos políticos administrativos e judiciais, por entender que colidem

frontalmente com o princípio da igualdade, consagrado no artigo 13.º da CRP, e também com o princípio ético-

social da equidade, ao definir um privilégio injustificado para um conjunto limitado de titulares», consideram os

proponentes que, «[a] par da definição legal e da atribuição das pensões acima referenciadas, há ainda o

problema essencial da acumulação eventual de pensões por parte dos titulares» – cfr. exposição de motivos.

Salientam os proponentes que «[a] legislação atualmente em vigor permite (por exemplo para o Presidente

da República e para o Presidente da Assembleia da República) a acumulação de pensões de que os

beneficiários sejam titulares. Esta possibilidade contraria não só o espírito das várias alterações legislativas

que foram sendo feitas nos últimos anos, como é estruturalmente injusta, comparando com o sistema

contributivo e de pensões da maior parte dos portugueses delas beneficiários», defendendo que «a

possibilidade de acumulação perpetua a lógica de privilégios injustificados e benefícios de natureza económica

sobre os titulares ou ex-titulares de cargos públicos e políticos, lógica que deve ser afastada definitivamente do

sistema jurídico-constitucional português!» – cfr. exposição de motivos.

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