O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

13 DE OUTUBRO DE 2022

3

área de jurisdição.

3 – A Infraestruturas de Portugal, S. A. (IP, S. A.) assume as responsabilidades atribuídas ao Estado

relativamente ao terminal ferroviário de mercadorias da Guarda, que integra o domínio público ferroviário, nos

termos do Decreto-Lei n.º 276/2003, de 4 de novembro, na sua redação atual, afetando-o e incluindo-o na sua

área de jurisdição.

Artigo 3.º

Norma Revogatória

São revogados:

a) O Decreto-Lei n.º 24/2022, de 4 de março;

b) O Decreto-Lei n.º 55/2022, de 17 de agosto.

Artigo 4.º

Norma Repristinatória

É repristinado o Decreto-Lei n.º 83/2015, de 21 de maio, referente aos Estatutos da Administração dos

Portos do Douro, Leixões e Viana do Castelo, S. A. (APDL, S. A.).

Artigo 5.º

Trabalhadores

Os trabalhadores afetos à gestão e operação do terminal ferroviário de mercadorias de Leixões e do

terminal ferroviário da Guarda são reintegrados na Infraestruturas de Portugal, S. A. (IP, S. A.) sem perda de

quaisquer direitos.

Artigo 6.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte à sua publicação.

Assembleia da República, 13 outubro de 2022.

Os Deputados do PCP: Paula Santos — Bruno Dias — Alma Rivera — Alfredo Maia — Jerónimo de Sousa

— João Dias.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 269/XV/1.ª

RECOMENDA AO GOVERNO QUE ADOTE MEDIDAS DE REFORÇO DO REGADIO NACIONAL

A disponibilidade de água no território nacional é um fator primordial para o desenvolvimento económico e

para a sustentabilidade ambiental das regiões. Sem água não há vida, e com tal não há coesão nem

preservação dos espaços rurais. Em Portugal existe um desfasamento entre o período de maior precipitação e

o período onde as necessidades de água para as culturas são maiores. Quando a precipitação é escassa as

temperaturas são favoráveis ao desenvolvimento vegetativo das plantas.

Este desfasamento natural cria um deficit hídrico em períodos cruciais para o desenvolvimento das plantas,

afetando a produtividade e a viabilidade económica da atividade agrícola. Este facto só si já justifica o regadio

Páginas Relacionadas
Página 0007:
13 DE OUTUBRO DE 2022 7 As Deputadas e os Deputados do BE: Catarina Martins — Pedro
Pág.Página 7