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II SÉRIE-A — NÚMERO 102

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«Cumpre-nos, por isso, exigir e unir esforços para que as autoridades nacionais exerçam a diplomacia

necessária junto dos organismos europeus, de modo que fique claro que a saúde pública não pode estar

refém de lógicas de mercado e de racionamentos com base em critérios geopolíticos que extravasam a

preocupação central com a saúde humana. Se há países onde já existe um regime de vacinação em modo

'casa aberta' para as pessoas que têm sido mais afetadas (pessoas com múltiplas pessoas parceiras sexuais,

pessoas que tenham contraído recentemente ISTs, homens gays, bissexuais e outros HSH, principalmente

com múltiplas pessoas parceiras, pessoas trabalhadoras do sexo – e outras pessoas com maior risco de

exposição, neste momento ou em momentos futuros), este é o caminho a seguir».

Mesmo com as mais recentes alterações feitas à norma sobre vacinação contra infeção humana por vírus

monkeypox, as restrições de acesso à vacinação, em particular a preventiva, mantêm-se porque se mantém a

escassez de vacinas a nível mundial.

Com a presente iniciativa legislativa o Bloco de Esquerda às preocupações e reivindicações nacionais e

internacionais, de ativistas, organizações e especialistas e reivindica também que o Governo português tome

uma posição clara sobre a partilha da tecnologia para a produção da vacina contra a infeção humana por

VMPX, de forma a aumentar a sua produção mundial e garantir a equidade de acesso. Consequentemente,

reivindicamos também que a estratégia de vacinação preventiva seja alargada e o seu acesso facilitado.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco

de Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:

1. Defenda, na União Europeia e nas várias instâncias internacionais, o levantamento das patentes sobre

as vacinas contra a infeção humana pelo vírus monkeypox e a partilha de todos os dados resultantes da

investigação, de forma a aumentar a produção mundial desta vacina e a permitir o acesso equitativo de todos

os países a esta tecnologia.

2. Alargue, em articulação com a Direção-Geral da Saúde e as associações e organizações no terreno, a

estratégia de vacinação preventiva contra a infeção humana pelo vírus monkeypox, alargando-a a mais

pessoas e grupos vulneráveis e facilitando o acesso a essa mesma vacina.

Assembleia da República, 14 de outubro de 2022.

As Deputadas e os Deputados do BE: Catarina Martins — Pedro Filipe Soares — Mariana Mortágua —

Joana Mortágua — José Moura Soeiro.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 273/XV/1.ª

RECOMENDA AO GOVERNO QUE PROMOVA A EFETIVA APLICAÇÃO DO «DIREITO AO

ESQUECIMENTO», NOS TERMOS CONSAGRADOS NA LEI N.º 75/2021, DE 18 DE NOVEMBRO

O Parlamento tem desempenhado um papel decisivo na salvaguarda do acesso ao crédito por parte de

pessoas com risco agravado de saúde, assegurando assim a devida aplicação do disposto no artigo 13.º da

Constituição da República Portuguesa, que determina que «todos os cidadãos têm a mesma dignidade social

e são iguais perante a lei». É disso emblemática, nomeadamente, a Lei n.º 75/2021, de 18 de novembro, que

reforça o acesso ao crédito e contratos de seguros por pessoas que tenham superado ou mitigado situações

de risco agravado de saúde ou de deficiência, proibindo práticas discriminatórias e consagrando o direito ao

esquecimento, alterando a Lei n.º 46/2006, de 28 de agosto, e o regime jurídico do contrato de seguro.

Esta lei, que teve origem num projeto de lei apresentado pelo Grupo Parlamentar do Partido Socialista na

XIV Legislatura com o objetivo de instituir em Portugal o direito ao esquecimento por parte de pessoas que

tenham superado situações de risco agravado de saúde no acesso a contratos de crédito e seguro, teve em

conta os pareceres de um conjunto alargado de atores, a saber: a Associação Portuguesa de Seguradores, a

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