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II SÉRIE-A — NÚMERO 104

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Artigo 1.º Objeto

Artigo 2.º Estudante Deslocado

Artigo 3.º Aumento dos valores do complemento de alojamento

Artigo 4.º Alargamento do complemento de alojamento a todos os estudantes deslocados

Artigo 5.º Complemento de deslocação

Artigo 6.º Levantamento de equipamento suscetíveis converter em alojamento estudantil

Artigo 7.º Entrada em vigor e produção de efeitos

2 –Objeto, motivação e conteúdo da iniciativa legislativa

O Projeto de Lei n.º 342/XV/1.ª (PCP) pretende reforçar os apoios ao alojamento aos estudantes

deslocados no ensino superior2.

Na exposição de motivos, os proponentes sublinham a importância de encontrar soluções de alojamento,

de modo que se evite o abandono escolar de muitos estudantes que não encontram alojamento e/ou não têm

as condições económicas para pagarem os preços especulativos no mercado de arrendamento. Neste sentido,

o Grupo Parlamentar do PCP defende o aumento do valor do complemento de alojamento, quer para

estudantes bolseiros com cama em residência de estudantes (Artigo 3.º), como os que não obtiveram lugar em

qualquer residência universitária e não são bolseiros, tendo, por isso, de recorrer ao alojamento privado (Artigo

4.º). Além desta mudança, o Grupo Parlamentar do PCP propõe que os estudantes possam provar o encargo

com o alojamento por outros meios que não o recibo (Artigo 3.º, n.º 3) e o alargamento do complemento de

deslocação a todos os estudantes bolseiros deslocados (Artigo 5.º), uma vez que conclui que muitos

estudantes deslocados não têm contrato de arrendamento.

O Grupo Parlamentar do PCP apresenta, ainda, uma proposta de levantamento de todos os equipamentos

públicos suscetíveis a serem convertidos em alojamento estudantil (Artigo 6.º).

3 – Enquadramento jurídico

Atendendo ao objeto do Projeto de Lei n.º 342/XV/1.ª (PCP), importa considerar no ordenamento jurídico

português, em especial, os seguintes diplomas e instrumentos em vigor:

• Constituição da República Portuguesa (Artigos 70.º, 73.º e 74.º);

• Lei n.º 46/86, de 14 de outubro, que define as Bases do Sistema Educativo (Artigo 30.º);

• Lei n.º 37/2003, de 22 de agosto, que estabeleceu as bases do financiamento do ensino superior [Artigo

3.º, alínea d), 18.º e 33.º];

• Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, que aprovou o regime jurídico das instituições de ensino superior

(Artigos 20.º e 128.º).

• Os preços máximos de alojamento para estudantes do ensino superior estão definidos em função do

indexante de apoios sociais pela Lei n.º 71/2017, de 16 de agosto, atualizado pela Portaria n.º 294/2021, de 13

de dezembro.

• Despacho n.º 9619-A/2022, de 4 de agosto, que altera o Regulamento de Atribuição de Bolsas de

Estudo a Estudantes do Ensino Superior.

• Decreto-Lei n.º 30/2019, de 26 de fevereiro, que aprovou o Plano de Intervenção para a requalificação e

construção de residências de estudantes.

2 Vide artigo 1.º do Projeto de Lei n.º 342/XV/1.ª (PCP).

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