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20 DE OUTUBRO DE 2022

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setembro de 2022, o Projeto de Lei n.º 343/XV/1.ª (CH) – Possibilita a tributação autónoma à taxa reduzida de

10% aplicável aos rendimentos relativos a contratos de alojamento celebrados com estudantes do ensino

superior. A iniciativa foi admitida a 4 de outubro de 2022, data em que baixou à Comissão de Orçamento e

Finanças (5.ª), em conexão com a Comissão de Economia, Obras Públicas, Planeamento e Habitação, tendo

sido anunciada na reunião plenária do dia 6 de outubro de 2022. Por decisão da 5.ª Comissão, cabe ao

Deputado a redação do respetivo parecer. A respetiva discussão na generalidade encontra-se agendada para

a reunião plenária do dia 20 de outubro de 2022, por arrastamento com o Projeto de Resolução n.º 247/XV/1.ª

(BE) «apoio a estudantes e requisição de imóveis para alojamento estudantil».

Esta apresentação foi efetuada nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 156.º da Constituição

da República Portuguesa e do artigo 118.º do Regimento da Assembleia da República, reunindo os requisitos

formais previstos no artigo 124.º desse mesmo Regimento, isto é, a iniciativa assume a forma de projeto de lei,

encontra-se redigida sob a forma de artigos, tem uma designação que traduz sinteticamente o seu objeto

principal e é precedida de uma breve exposição de motivos, observa os limites à admissão da iniciativa

estabelecidos no n.º 1 do artigo 120.º do Regimento, uma vez que define concretamente o sentido das

modificações a introduzir na ordem legislativa e parece não infringir princípios constitucionais.

De todo o modo, assinala-se que, o projeto de lei, ao possibilitar a tributação autónoma à taxa reduzida de

10% aplicável aos rendimentos relativos a contratos de alojamento celebrados com estudantes do ensino

superior resulta, possivelmente, uma diminuição de receitas do Estado, o que levanta uma eventual infração

do disposto no artigo 167.º, n.º 2 da CRP, designada lei travão. Todavia, ao prever-se a sua entrada em vigor

(artigo 3.º) com o Orçamento do Estado subsequente à sua publicação, permite-se ultrapassar o limite à

apresentação de iniciativas identificado.

I. b) Do objeto, conteúdo e motivação da iniciativa

Na exposição de motivos, os proponentes enquadram a iniciativa com a consideração de que a habitação,

em particular, no alojamento para estudantes, existe cada vez menor disponibilidade do lado da oferta.

Consideram que os preços praticados da habitação são cada vez menos acessíveis para estudantes,

constituindo em muitos casos o principal obstáculo à frequência de instituições do ensino superior, sendo este

o custo mais significativo no orçamento das famílias dos estudantes deslocados.

Acrescentam ainda os proponentes que, face à deficitária oferta pública de quartos para estudantes

universitários, assume especial importância a criação de mecanismos de incentivo à oferta de alojamento no

mercado privado.

Na iniciativa em apreço, o caminho preconizado pelos proponentes para o reforço da oferta é através do

alívio fiscal dos proprietários de estabelecimentos de alojamento local, tendo em vista estimular o

arrendamento de curta duração a estudantes de ensino superior.

A presente proposta incide sobre a tributação destes rendimentos do alojamento local à taxa de tributação

autónoma de 28%, reduzindo para 10% os rendimentos decorrentes da exploração de estabelecimentos de

alojamento local, relativos a contratos de alojamento celebrados com estudantes do ensino superior durante o

ano letivo de 2022/2023.

I. c) Enquadramento legal e antecedentes

A nota técnica anexa a este parecer apresenta uma análise cuidada ao enquadramento jurídico nacional,

europeu e internacional relevante para a iniciativa em apreço, pelo que se sugere a sua consulta.

Em termos de antecedentes parlamentares, verifica-se que na presente legislatura já foram discutidas um

conjunto de iniciativas com matéria conexa com a presente iniciativa:

• Projeto de Lei n.º 289/XV/1.ª (PAN) – Aprova medidas de alargamento da oferta de alojamento para

estudantes do ensino superior, alterando a Lei de Bases da Habitação e o Código do IRS, rejeitado na

generalidade.

• Projeto de Lei n.º 342/XV/1.ª (PCP) – Reforça dos apoios ao alojamento no ensino superior, tendo

baixado à Comissão de Educação e Ciência na data de 04/10/2022;

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