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20 DE OUTUBRO DE 2022

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Parte IV – Anexos

Nota técnica do Projeto de Lei n.º 343/XV/1.ª (CH) – Possibilita a tributação autónoma à taxa reduzida de

10% aplicável aos rendimentos relativos a contratos de alojamento celebrados com estudantes do ensino

superior.

———

PROJETO DE LEI N.º 363/XV/1.ª

PROCEDE À SEGUNDA ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º 132/213, DE 13 DE SETEMBRO,

ALTERADO PELO DECRETO-LEI N.º25/2018, DE 24 DE ABRIL, QUE ESTABELECE O REGIME DE

CONSTITUIÇÃO E FUNCIONAMENTO DO CONSELHO NACIONAL DECULTURA (CNC) E DAS SUAS

SECÇÕES ESPECIALIZADAS

Exposição de motivos

O Conselho Nacional de Cultura (CNC), criado pelo Decreto-Lei n.º 215/2006, de 27 de outubro, alterado

pelo Decreto-Lei n.º 25/2018, de 24 de abril, é o órgão consultivo do Ministério da Cultura, que dispõe de uma

estrutura que funciona em plenário e em secções especializadas.

Este órgão colegial tem por missão emitir pareceres e recomendações sobre questões relativas à

realização dos objetivos de política cultural e propor medidas que julgue necessárias ao seu desenvolvimento,

por solicitação do membro do Governo responsável pela área da cultura ou dos serviços e organismos da área

da cultura.

As secções especializadas do CNC contam com a participação de diversas entidades, serviços ou

estruturas da Administração Pública e da sociedade civil, ligadas à área da cultura.

Face a alterações ou evoluções ocorridas nos últimos anos, mostra-se necessário consagrar essas

mesmas alterações na constituição e funcionamento do CNC e das suas secções especializadas.

Neste sentido, revê-se a composição da secção especializada permanente dos direitos de autor e direitos

conexos, tendo em vista a participação de entidades atualmente sem representação, e procede-se à

retificação de serviços ou estruturas da Administração Pública.

Mais precisamente, o Gabinete para os Meios de Comunicação Social já não existe e o Ministério da

Justiça deixou de ter competências no domínio do registo de meios de comunicação social.

Acresce que a rádio, ao contrário da imprensa e da televisão, é o sector da comunicação social que não

tem assento no Conselho Nacional de Cultura.

A ausência da rádio deste órgão consultivo do Governo para a área da cultura é totalmente

incompreensível quando todos os outros sectores da comunicação social se encontram aí representados, seja

na secção especializada dos direitos de autor, onde têm assento a imprensa, os operadores de distribuição de

televisão, os editores e livreiros e os editores de fonogramas e videogramas e direitos conexos, seja na secção

especializada do cinema e do audiovisual, onde têm assento a televisão, os operadores de distribuição de

televisão e toda uma panóplia de representantes da indústria do cinema.

Trata-se de uma lacuna que importa colmatar, procedendo-se à nomeação de um representante do setor

da rádio para o Conselho Nacional de Cultura, que deverá passar a ter assento na Secção Especializada dos

Direitos de Autor e Direitos Conexos.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do PSD apresenta o

seguinte projeto de lei:

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