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II SÉRIE-A — NÚMERO 107

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Lei n.º 243/2015, de 19 de outubro, alterado pela Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro).

2 – Com a presente iniciativa legislativa, o PCP procede à alteração do «Estatuto profissional do pessoal

com funções policiais da Polícia de Segurança Pública», propondo a revogação dos n.os 2 e 3 do artigo 12.º

(Dever de disponibilidade) e do n.º 3 do artigo 44.º (Efeitos de falta justificada) deste diploma.

3 – Face ao exposto, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias é de

parecer que o Projeto de Lei n.º 306/XV/1.ª reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser discutido

e votado em Plenário.

Palácio de São Bento, 26 de outubro de 2022.

O Deputado relator, Joaquim Pinto Moreira — O Presidente da Comissão, Fernando Negrão.

Nota: As Partes I e III foram aprovadas, por unanimidade, tendo-se registado a ausência do PAN e do L, na

reunião da Comissão do dia 26 de outubro de 2022.

———

PROJETO DE LEI N.º 308/XV/1.ª

[REGULA A PRESTAÇÃO DE TRABALHO SUPLEMENTAR NA POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA

(SEGUNDA ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º 243/2015, DE 19 DE OUTUBRO)]

Parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias

PARTE I – Considerandos

I. a) Nota introdutória

O Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português (PCP) tomou a iniciativa de apresentar à

Assembleia da República o Projeto de Lei n.º 308/XV/1.ª – Regula a prestação de trabalho suplementar na

Polícia de Segurança Pública (segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 243/2015, de 19 de outubro).

O projeto de lei foi apresentadoao abrigo e nos termos do n.º 1 do artigo 167.º da Constituição e do n.º 1

do artigo 119.º do Regimento da Assembleia da República que consagram o poder de iniciativa da lei. Observa

o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 123.º do Regimento e assume a forma de projeto de lei, em

conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 119.º do Regimento. Encontra-se redigido sob a forma de

artigos, tem uma designação que traduz sinteticamente o seu objeto principal e é precedido de uma breve

exposição de motivos, cumprindo os requisitos formais previstos no n.º 1 do artigo 124.º do Regimento.

Observa igualmente os limites à admissão das iniciativas legislativas estabelecidos no n.º 1 do artigo 120.º

do Regimento, uma vez que parece não infringir a Constituição ou os princípios nela consignados e define

concretamente o sentido das modificações a introduzir na ordem legislativa.

O Projeto de Lei n.º 308/XV/1.ª (PCP) deu entrada a 19 de setembro de 2022. A 20 de setembro de 2022

foi admitido e baixou para discussão na generalidade à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos,

Liberdades e Garantias (1.ª) com conexão com a Comissão de Administração Pública, Ordenamento do

Território e Poder Local (13.ª), por despacho do Presidente da Assembleia da República, tendo sido anunciado

na sessão plenária no dia 21 de setembro de 2022. Foi anunciado na reunião plenária da Comissão, tendo a

signatária deste parecer sido designada como relatora.

Foram solicitados pareceres ao Conselho Superior da Magistratura, ao Conselho Superior do Ministério

Público e à Ordem dos Advogados e os pareceres entretanto recebidos podem ser consultados a todo o tempo

na página do processo legislativo da iniciativa, disponível eletronicamente.

Por se tratar de matéria de âmbito laboral, foi promovida a apreciação pública da iniciativa em apreço, nos

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